As mudanças climáticas deixaram de ser uma previsão distante e se tornaram um componente central da vida cotidiana — inclusive no mundo do trabalho. Ondas de calor extremo, queimadas, fumaça tóxica, enchentes e eventos meteorológicos intensos já afetam profundamente milhões de trabalhadores e trabalhadoras no Brasil. Nesse contexto, a proteção do meio ambiente do trabalho precisa incorporar, de forma urgente, a realidade de um clima em transformação. Foi com essa perspectiva que o Ministério Público do Trabalho lançou, durante a COP30, o livro Mudanças Climáticas e a Proteção do Meio Ambiente do Trabalho, obra que marca um ponto de inflexão na compreensão do tema dentro da Segurança e Saúde do Trabalho (SST). A iniciativa associa-se de forma direta aos objetivos do Observatório do Trabalho e da Classe Trabalhadora (IEA/USP), qual seja, de “analisar o mundo do trabalho a partir da vida concreta, da saúde e da dignidade de quem trabalha”, como muito bem pontuou o Prof. René Mendes no Editorial nº 1.
Reunindo mais de quarenta textos de pesquisadores, procuradores, magistrados, sanitaristas, especialistas em SST, ciências ambientais e sociais, além de fotografias potentes da realidade brasileira, especialmente da Amazônia, o livro estabelece uma base científica, jurídica e prática para enfrentar os impactos das mudanças climáticas sobre a saúde e a segurança dos trabalhadores e das trabalhadoras. A publicação traz análises sobre calor extremo, queimadas, poluição atmosférica, eventos hidrológicos severos e suas consequências sobre a vida e a integridade física e mental de quem trabalha. Oferece, ainda, fundamentação jurídica e diretrizes claras para empresas, instituições públicas e operadores do Direito, dialogando com normas como a NR-01, NR-17, NR-18 e NR-31, além de decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos. A mensagem é inequívoca: não há proteção efetiva da saúde no trabalho sem considerar a crise climática.
Os estudos reunidos pelo MPT apontam um cenário preocupante. O Brasil já registra ondas de calor mais longas, frequentes e intensas, com até 66 dias acima de 40 °C em alguns períodos. Esses eventos ampliam os riscos de estresse térmico, que pode evoluir para exaustão, colapso, falência renal, agravamento de doenças cardiovasculares e até morte. A combinação entre temperatura elevada, umidade alta, radiação solar intensa e esforço físico cria condições em que o corpo humano não consegue dissipar calor, mesmo com hidratação adequada. É por isso que a simples oferta de água — embora necessária — está longe de ser suficiente.
A Diretriz Nacional do MPT sobre Mudanças Climáticas e Meio Ambiente do Trabalho e seu Anexo I sobre exposição a ondas de calor reforçam que a prevenção depende de medidas estruturais, como reorganização de jornadas, pausas de recuperação térmica em ambientes climatizados, sombreamento, ventilação mecânica, suspensão de atividades em condições extremas, monitoramento contínuo de indicadores climáticos e fornecimento de EPIs e vestimentas adequadas. Em um país sujeito a extremos cada vez mais severos, hidratar não basta: é preciso redesenhar ambientes laborais, rotinas e procedimentos.
Para enfrentar essa realidade, o MPT estruturou uma atuação ampla e integrada. A instituição tem exigido o cumprimento rigoroso das normas de SST, instaurado procedimentos promocionais e investigatórios, firmado termos de ajustamento de conduta, ajuizado ações civis públicas e promovido audiências públicas e diálogos com empresas, entes públicos, sindicatos, órgãos ambientais, defesa civil e serviços de meteorologia. Também investe na produção de conhecimento, com diretrizes, guias técnicos, pareceres, capacitações e campanhas como o Abril Verde 2025, cujo mote foi “Futuro Sustentável no Trabalho e no Clima”. Em paralelo, reforça a necessidade de proteção de grupos mais vulneráveis, como gestantes, idosos, trabalhadores rurais, informais, terceirizados, ribeirinhos e povos tradicionais, e atua contra a precarização das relações de trabalho, que agrava a exposição a riscos ocupacionais climáticos.
A atuação do MPT está amparada por um arcabouço jurídico sólido. A Constituição garante o direito ao meio ambiente equilibrado (art. 225), à redução dos riscos ocupacionais (art. 7º, XXII) e à saúde (art. 196 e 200), além de impor a proteção do meio ambiente do trabalho (art. 200, VIII). Convenções fundamentais da OIT, como a 155 e a 187, reforçam a obrigatoriedade de sistemas nacionais de prevenção contra todos os riscos ocupacionais. Leis como a 12.608/2012 (gestão de riscos e desastres) e a 14.904/2024 (adaptação climática) consolidam a responsabilidade compartilhada entre Estado, empresas e sociedade.
Dentro desse debate, ganha destaque o conceito de justiça climática. No Brasil, os impactos das mudanças climáticas não se distribuem de forma igual: afetam mais intensamente trabalhadores pobres, negros, mulheres, informais, rurais e aqueles expostos diretamente ao sol, à fumaça, às enchentes e a outros eventos climáticos extremos. Justiça climática significa reconhecer essas desigualdades e garantir que a transição energética e as políticas de mitigação e adaptação não ampliem vulnerabilidades, mas sim promovam proteção integral, trabalho decente e condições seguras e saudáveis.
Além dos impactos físicos, a crise climática também afeta a saúde mental. A ansiedade climática e a insegurança ambiental e climática atingem trabalhadores e trabalhadoras que convivem diariamente com o risco real de perder a saúde, o sustento ou mesmo a vida em situações extremas. O MPT tem chamado atenção para essa dimensão, reforçando a necessidade de incluir cuidados psicossociais nas estratégias de prevenção.
Outra frente inovadora é a iniciativa Segurança e Saúde nas Escolas (SSE), desenvolvida pelo MPT, OIT e Ministério do Trabalho, que passou a incorporar o tema das mudanças climáticas nos materiais pedagógicos. A ideia é formar desde cedo uma geração capaz de compreender que proteger o planeta e proteger a vida no trabalho são desafios inseparáveis.
Por fim, a construção de cidades, empresas e ambientes resilientes torna‑se indispensável. Isso inclui arborização, ventilação natural e artificial, materiais menos absorventes de calor, sistemas de alerta, protocolos de resposta rápida e políticas públicas integradas. Do ponto de vista da mitigação, é essencial que instituições como o MPT e a Justiça do Trabalho atuem para induzir mudanças tecnológicas em processos produtivos poluidores, reduzindo emissões e garantindo uma transição justa, que compatibilize desenvolvimento econômico, preservação ambiental e manutenção da vida e da saúde.
A crise climática é um dos maiores desafios do nosso tempo — mas também uma oportunidade histórica para repensarmos como produzimos, trabalhamos e cuidamos da vida, perguntas centrais nas atividades do Observatório do Trabalho e da Classe Trabalhadora (IEA/USP). A incorporação definitiva do tema à Segurança e Saúde do Trabalho não é apenas necessária: é urgente, inadiável e vital para garantir um futuro do trabalho possível às próximas gerações.
Cirlene Luiza Zimmermann é Procuradora do Trabalho no Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro; Mestra em Direito Ambiental pela Universidade de Caxias do Sul. Membra integrante do GRUPO DE ESTUDO do Observatório do Trabalho e da Classe Trabalhadora no Instituto de Estudos Avançados da Universidade de São Paulo (IEA/USP).


