Na clássica obra literária “Cem anos de solidão”, de Gabriel García Márquez, narra-se o famoso conflito travado entre os trabalhadores rurais colombianos e uma empresa norte-americana bananeira, a qual, através de artimanhas legais, afirmava que não possuía empregado algum e, assim, não reconhecia qualquer tipo de direitos decorrentes da contratação para efetuar a plantação, colheita e outras atividades exercidas em condições precárias. Em um determino momento, a situação agrava-se e inicia-se um movimento grevista, que termina tragicamente com a morte de milhares de trabalhadores, que são despejados em vagões de trem para que seus corpos desaparecessem do local. E não só seus corpos, a empresa e o Estado removem os vestígios e negam que qualquer episódio dessa tragédia tenha ocorrido, em um verdadeiro apagamento da memória coletiva e de suas responsabilidades.
Essa parte da história do livro, ocorrida na ficcional cidade de Macondo, foi inspirada na greve realizada em Ciénaga, na Colômbia, deflagrada após muitas tentativas frustradas de negociações com United Fruit Company, a atual Chiquita Brands International. As reivindicações eram as mais básicas possíveis: condições dignas de trabalho, limite de jornada diária, seis dias de trabalho por semana e um de descanso remunerado, aumento dos salários miseráveis e o fim do pagamento em “vales”, adotando-se o salário em moeda corrente. Depois de serem ignorados por muitos dias, o governo colombiano enviou setecentos soldados, que se unindo aos trabalhadores do governo norte americano que estavam no país e aos representantes da empresa, agiram para aniquilar os trabalhadores. Os soldados, após convocarem os obreiros, atiraram diretamente e sem que eles pudessem oferecer qualquer tipo de defesa, e quando estavam reunidos na praça central, após terem saído da missa, inclusive acompanhados de suas famílias. Os óbitos nunca foram assumidos em sua totalidade. Dados e informações foram eliminados. Tão somente um número irrisório de mortes foi admitido.
Partimos de um evento dramático e extremo, conhecido como o “massacre das bananeiras”, para demonstrar como a proteção social e os direitos dos trabalhadores, como a história nos mostra, não caíram do céu. Ainda que a nova geração faça pouco caso e até “memes” nas redes sociais a respeito da forma mais clássica de contratação, CLT – Consolidação das Leis do Trabalho – o surgimento de normas trabalhistas e, assim, o descolamento das normas civilistas centrou-se na humanização no sistema de prestação de serviços e de produção capitalista, isto é, na despatrimonialização e desmercantilização do trabalho, colocando-o na esfera dos direitos sociais e fundamentais.
Com uma interpretação ampla sobre terceirização, o Supremo Tribunal Federal, sob o argumento que a Justiça do Trabalho (que, na imensa maioria, aprecia casos de desrespeito aos preceitos mais triviais da legislação laboral), estaria em suas decisões restringindo a liberdade de organização produtiva do país, determinou a suspensão nacional da tramitação de todos os processos que tratem das questões atinentes ao Tema 1.389 da repercussão geral, até julgamento definitivo do recurso extraordinário ARE 1532603.
Por mais que se tente explicar que a “pejotização” – empregada para mascarar uma relação de emprego real – cause graves danos ao precarizar o trabalho, retirando os direitos sociais previstos na Constituição Federal de 1988, transferindo riscos econômicos a quem não detém estrutura produtiva ou de serviços, quebra a Previdência e as entidades formadoras; desmantela a solidariedade de classe; fulmina os sindicatos, entre outros; exige-se, com base em um liberalismo autoritário, da sociedade ingovernável de Grégoire Chamayou, que a pessoa humana (física) que trabalha, com suas vulnerabilidades por ser humana/singular diante do sistema (frisando-se que uma graduação não concede um super poder a alguém e tampouco lhe coloca em condições equânimes de discutir cláusulas contratuais), renuncie a proteções jurídicas e passe a ser encarado como um empresa, na esteira de uma objetificação.
Não se pode compreender também a cegueira dos Exmos. Ministros quanto aos impactos que a permissão generalizada à pejotização gerará (pois já ocorreu uma verdadeira explosão de “microempreendedores individuais” – MEIs, dentre as inscrições, possivelmente, ter-se-á relações de emprego travestidas), no campo das cotas de aprendizes e nas cotas das pessoas com deficiências, temas relevantes de inserção e diversidade social, que tornam e tornaram a sociedade brasileira melhor.
Mas, dentre as decepções, tenho “a decepção”, e ela recai na Exma. Ministra Carmen Lúcia, cuja luta pelo direito das mulheres sempre foi uma inspiração. Pois bem. Como defender o direito das mulheres e, ao mesmo tempo, defender a possibilidade de contratar uma professora universitária por meio de pessoa jurídica, no qual ela não terá licença maternidade, não terá intervalo para amamentação, não terá auxílio-creche, não terá os benefícios previstos nas normas coletivas etc.? Aos olhos do STF, essa contratação será válida, ao menos, claro, que não esteja presente um super/mega vício que evidencie a fraude.
O cenário não parece afável também nessa Macondo, que, tal qual a do gênio Gabo, dá sinais de repetição cíclica do destino, no caso, a destruição do Direito do Trabalho e o retorno à lógica da locação de mão de obra e da exploração do ser humano.
Thaís Fidelis Alves Bruch é Procuradora do Trabalho. Mestre em Direitos Fundamentais PUC/RS e integrante do Observatório do Trabalho e da Classe Trabalhadora (IEA/USP).


