As pessoas que compõem o Observatório do Trabalho e da Classe Trabalhadora no IEA/USP têm acompanhado, com preocupação e revolta, o posicionamento adotado pelo STF e, também, por diversas instâncias da própria Justiça do Trabalho, acerca do tema que ganhou o apelido de “Pejotização”.
Não se trata de novidade alguma.
“Pejotização” é um neologismo que significa fraude à relação de emprego; uma das tantas atualizações do racismo que estrutura o sistema social em que vivemos. Já foi escravização institucional dos corpos negros e indígenas: prevista em lei, anunciada em jornal, negociada abertamente. Já foi oportunidade de trabalho, quando não havia escolha entre trabalhar sem direitos ou morrer de fome. Até que conseguimos, com muito sacrifício da classe trabalhadora organizada, com muita luta, com muita perda (de energia e de vidas pelo caminho) construir um discurso de proteção social. Primeiro na CLT, que deixou (e ainda deixa) boa parte das pessoas trabalhadoras de fora de seu espectro de proteção. Depois, com a Constituição, que estabelece o direito fundamental à relação de emprego (artigo 7o, I) a todas as trabalhadoras e trabalhadores.
Tratar corpos como mercadorias é a base estruturante do sistema em que vivemos. Direitos trabalhistas não alteram essa realidade, mas diminuem os efeitos nocivos dessa dinâmica sobre os corpos e as mentes de quem precisa trabalhar para sobreviver. O Direito do Trabalho é um dique de contenção à ânsia do capital. É esse dique que o discurso da “Pejotização” quer derrubar, convencendo trabalhadoras e trabalhadores de que são empreendedores de si, capazes de competir em condição de paridade com quem tem capital. Neste contexto, o ‘Tema 1389’ deve ser compreendido: refere-se à possibilidade de contratar uma pessoa para trabalhar como se ela fosse uma empresa.
O ‘Tema 1389’ ainda não foi julgado. Essa é uma omissão ativa, uma deliberada prática de violência institucional, pois a determinação de suspensão dos processos, em todo o país tem condenado milhares de trabalhadoras e trabalhadores a uma espera que, em certa medida, é definitiva. A decisão tardia por vezes se revela completamente incapaz de reparar o dano já consolidado na vida e na saúde de quem busca o sistema de Justiça. Uma forma de assédio que gera como efeito imediato a dificuldade cada vez maior de convencer o Estado de que um vínculo de emprego ocorreu na realidade e, portanto, de que os direitos fundamentais trabalhistas precisam ser respeitados.
O efeito da “pejotização” é a perda da proteção social que permite adoecer sem perder salário, aposentar-se, ganhar pelas horas extraordinárias de trabalho, ter um limite do tempo da jornada, receber pelo descanso (semanal, anual, intervalar). Pensar que as pessoas que trabalham no sistema de Justiça não compreendem a gravidade disso é uma ingenuidade insustentável. Todas têm acesso aos números: de afastamentos por doença; de morte no trânsito; de superendividamento, e à realidade de falsos empreendedores que trabalham hoje para sobreviver amanhã. Fazer a conexão entre esses dados também não exige esforço. Exige vontade. Por que então essas pessoas (advogados, juízes, desembargadores, ministros) escolhem sustentar, em decisões e teses, a possibilidade de contratar uma pessoa como se fosse uma empresa?
Há um verdadeiro fetiche do empreendedorismo. Resultado de uma cultura que chega junto com os invasores europeus e que, ao sustentar-se na razão escravista, pela qual corpos trabalhadores são corpos disponíveis/ descartáveis, tem como resultado um paradoxo, com o qual até hoje a maioria de nós parece não saber lidar.
A relação de troca entre capital e trabalho, que segue sendo descrita como um contrato, é um modo de dominação tão mais intenso, quanto mais precárias forem as condições para o exercício do trabalho. Em um primeiro momento, livrar-se das ordens diretas, da jornada rígida, do salário certo, parece ser um modo de escapar da dominação. Daí porque é tão fácil aderir ao discurso de que alugar uma motocicleta, ativar um cadastro em um aplicativo ou escolher o horário para iniciar a jornada constituem sinônimos de autonomia. O paradoxo está justamente no fato de que essa (falsa) autonomia resulta em uma dependência ainda maior do trabalho em relação ao capital. Adoecer implica perder o dinheiro que permite pagar o aluguel do mês seguinte. Um acidente de trânsito interdita a possibilidade de trabalhar e, portanto, de ter dinheiro para comprar alimento. Não há mais espaço para descanso – semanal, anual ou na velhice. Esse é o paradoxo: empreendedores de si são trabalhadores com autonomia para morrer de fome ou de doenças evitáveis.
Em um contexto de esgotamento do sistema de produção capitalista, em que há excesso de força de trabalho, absurda concentração de riquezas e inviabilidade de pensar alternativas que mantenham a mesma dinâmica desenvolvimentista, a saída parece ser sacrificar os corpos – desde sempre – descartáveis.
Por isso, afirmamos que essa violência institucional é racista.
Talvez o modo mais nítido de compreender isso seja pensar quão nocivo e dramático tem sido o efeito do desrespeito normativo, legal e jurisprudencial ao direito fundamental à jornada de 8 horas. Trabalho intermitente, jornadas de 12h, hora intervalar, horas extras habituais, banco de horas são estratégias de extração de trabalho sem pagamento. O que isso nos lembra? Extração de trabalho sem pagamento foi o modo como o capital explorou o trabalho, por quase quatrocentos anos. E a CLT ainda nem completou cem anos. Quando a lei áurea foi promulgada, não houve apenas uma omissão violenta do Estado na edição de políticas públicas de inclusão e acesso à cidadania. Houve a permissão para que crianças fossem adotadas, a fim de que pudessem trabalhar para as famílias sem salário; a conivência com a prática de castigos físicos nos ambientes de trabalho e o estímulo ao trabalho informal.
Mesmo após a edição de leis trabalhistas ou sua consolidação na década de 1940, boa parte da classe trabalhadora seguiu à margem da proteção social. Quitandeiras, manicures, faxineiras, trabalhadoras do sexo, ambulantes, muitas são as atividades remuneradas prestadas em favor de terceiro, para as quais o Direito do Trabalho nunca foi realidade. Em todas elas, a maioria das pessoas trabalhadoras é negra. Quando a abolição formal ocorreu, pessoas racializadas não tiveram escolha. Ninguém as contratava formalmente. Para sobreviver, era necessário vender trabalho de modo informal ou seguir sob a mesma realidade escravista, disfarçada por estratégias discursivas sintetizadas na frase “como se fosse da família”.
A Constituição da República, ao reconhecer um direito fundamental à relação de emprego, estabelece o contorno de proteção social que a troca entre capital e trabalho deve observar. Não porque as partes desejam, mas porque ter salário-mínimo, jornada máxima, ambiente saudável, férias, FGTS, gratificação natalina, aposentadoria, auxílio-doença, auxílio-acidente é ter condição material de existência. Nosso movimento, portanto, deve ser de efetivar o direito constitucional à relação de emprego também para as categorias que até hoje ainda estão à margem dessa proteção jurídica.
A campanha deliberada pela precarização da saúde e da vida de quem vive do trabalho, simbólica e perversamente sintetizada no Tema 1389 e na suspensão dos processos que discutem a existência de vínculo de emprego, não apenas boicota esse comando constitucional. Também atualiza a racionalidade escravista, fazendo uma escolha política pela promoção do desamparo.
Uma tragédia social, contra a qual é preciso seguir lutando.
Sabemos que nosso horizonte precisa ser de mudanças mais profundas, mas o momento atual exige mobilização e consciência social acerca da necessidade de exigir um pronto julgamento do processo que envolve o Tema 1389, a fim de rejeitá-lo, o mais rápido possível, como única solução que honra todas as gerações de pessoas que nos antecederam, lutaram e conseguiram conquistas sociais que hoje permitem viver do trabalho de modo minimamente razoável.
O Observatório do Trabalho e da Classe Trabalhadora no IEA/USP tem compromisso com a construção de um pensamento crítico e comprometido com a vida e a saúde de quem vive do trabalho. Por essa razão, assume posição firme contra todas as formas de precarização da proteção social, reconhecendo no Direito do Trabalho um instrumento indispensável para a redução de desigualdades e promoção das condições materiais de existência, necessárias para que seja possível superar esse modelo institucional e econômico de organização social que, em nome da ordem jurídica a subverte, como ocorre no caso do Tema 1389.


