Destaque EDITORIAL (2): NÃO TEMEMOS O ÓCIO: O direito ao tempo livre como conquista histórica, princípio constitucional e determinante da saúde – Por Prof. René Mendes Volta e meia ressurge no debate público brasileiro uma tese antiga: a de que “ócio demais faz mal”, especialmente quando se trata dos 28 de fevereiro de 2026