A popularidade do fim da escala 6×1 transformou o tema em um debate incontornável no Congresso Nacional. Com diversas propostas já tramitando no Parlamento, manifestações frequentes da presidência da Câmara e o acompanhamento próximo do Governo Federal, o assunto passou a ocupar o centro da agenda política brasileira. É precisamente esse protagonismo que impeliu os opositores da medida a virem a público, articulando críticas que tentam deslegitimar a redução da jornada sem diminuição do salário em três frentes: econômica, política e jurídica.
Na esfera da economia, ressurge uma estratégia que, desde tempos imemoriais, é utilizada para frear qualquer avanço em prol dos trabalhadores: o terrorismo econômico. Vicejam prognósticos sobre fechamento de postos de trabalho, retração da economia e perda de renda dos trabalhadores. Em contraposição a isso, faço menção ao artigo “Mudanças no mercado de trabalho” do Professor Naércio Menezes Filho no Valor Econômico, à participação da Professora Marilane Teixeira no programa “Em Detalhes” do ICL, ao dossiê do Centro de Estudos Sindicais e de Economia do Trabalho (CESIT) da Unicamp e à nota técnica do IPEA “Mudança na jornada e na escala de trabalho: elementos empíricos para o debate”, que mostram um cenário bem distinto, menos apocalíptico e mais favorável à redução da jornada.
Contudo, não se pode deixar de registrar duas linhas de resistência ao fim da escala 6×1 nesse campo. A primeira, recentemente veiculada pela Folha de São Paulo, sustenta que essa medida só seria viável após o enriquecimento do país. Trata-se do velho mote da Ditadura Civil-Militar de 1964: “fazer o bolo crescer para depois dividir”. Essa lógica foi responsável pelo aprofundamento das desigualdades socioeconômicas no período. Ou seja, é evidente o que está por trás desse argumento: a manutenção do estado das coisas e a postergação indefinida da redução da jornada de trabalho.
A segunda estampou a capa da Veja nesta semana. A publicação exibe a imagem do braço de um mágico, adornado com um bottom do PT, retirando da cartola um cartão com a inscrição “jornada 6×1” riscada. Na chamada, o título questiona: “Quem vai pagar essa conta?”, com o texto abaixo apontando o seguinte: “Tirada da cartola pelo governo para alavancar a popularidade de Lula, a proposta de redução da escala semanal de trabalho pode criar custos bilionários para as empresas, gerar mais inflação e provocar uma onda de demissões”. Para além da capa ignorar o processo de construção social e pressão popular que impulsionaram o tema e de repetir os argumentos do terrorismo econômico, a revista sai na frente na disputa por ocupar o papel desempenhado pelo jornal O Globo em 1962, quando estampou em sua capa “Considerado desastroso para o país um 13º mês de salário”. Em julho de 1962, a Lei n. 4.090 foi aprovada, o 13º salário foi instituído e o Brasil, vejam só, não quebrou.
No âmbito político, a manifestação mais contundente foi proferida pelo presidente de um dos maiores partidos políticos do Brasil, em entrevista concedida à Folha de São Paulo. Ao ser questionado sobre como via a demanda popular de mais tempo de lazer e menos tempo de trabalho, afirmou: “Claro, a pessoa tem que ter lazer, mas lazer demais também, o ócio demais faz mal. Tenho vários casos aí de pessoas que eu conheço, de famílias que eu conheço, o fulano quando parou de trabalhar, principalmente com certa idade, parou de trabalhar, morreu rápido, ficou doente. A gente precisa de atividade”. Note-se que o debate do fim da escala 6×1 não reivindica longos períodos de descanso, mas apenas o aumento dos dias de repouso do trabalhador – que atualmente é de somente um. Ou seja, uma pequena diminuição da jornada é vista como o reconhecimento exagerado de um tempo para que as pessoas façam qualquer coisa que não seja trabalhar.
Essa fala expõe como a defesa da liberdade no mundo do trabalho é bem seletiva para alguns setores da sociedade. Conferir mais autonomia para as trabalhadoras e os trabalhadores somente pode ocorrer se isso significar abrir mão de direitos (num contexto em que estão premidos pela necessidade de obter um emprego) ou escolher o momento de iniciar longas jornadas de trabalho. Querer trabalhar menos é “ficar exposto a drogas, jogos de azar”. Aqui, o discurso político atua como uma ferramenta de controle biopolítico, onde o trabalho é usado para disciplinar os corpos e garantir que a vida do trabalhador gravite exclusivamente em torno dos interesses do empregador.
Por fim, os argumentos jurídicos. Parte dos analistas alega que o fim da escala 6×1 por meio de alteração legislativa seria inadequado, sendo a questão mais bem tratada por meio de negociação coletiva. Aqui, cabem três observações. A primeira diz respeito ao espaço reconhecido aos sindicatos: parcela da comunidade jurídica só lembra dessas entidades quando se fala na possibilidade de legitimar a redução de direitos (como foi o caso na defesa do negociado sobre o legislado) ou de frear inovações normativas para beneficiar os trabalhadores (como ocorre no debate do fim da escala 6×1).
A segunda se refere ao cenário vivido pelos sindicatos no Brasil. Afirmar que é possível reduzir a jornada por meio de negociação coletiva é uma constatação antiga. A pergunta que deve ser feita é: por que as categorias mais afetadas pela escala 6×1 não conseguem fazer isso? Não é possível oferecer uma responder sem passar pelo ataque ao financiamento sindical e pela disseminação de práticas antissindicais no país. Nesse particular, recorda-se que a reforma trabalhista de 2017 extinguiu a contribuição sindical sem prever um outro mecanismo de natureza democrática para custear as entidades sindicais. Ainda, o Brasil não possui legislação adequada para combater práticas antissindicais, o que motivou pedido da Comissão de Peritos da OIT para que o país tomasse medidas para estabelecer sanções capazes de dissuadir essas violações em seus relatórios de 2017 e 2020 – o que não foi feito até hoje. Ou seja, alegar que o fim da escala 6×1 pode ser resolvido apenas por negociação coletiva é inócuo no atual momento.
A terceira trata da forma pela qual as leis trabalhistas são criadas. Nesse âmbito, as normas não são resultado de decisões tomadas por burocratas sem contato com a realidade, mas produto da luta social. O Direito do Trabalho e suas disposições em favor do trabalhador surgem da organização coletiva em busca de melhores condições de trabalho. Diversos direitos, antes de serem reconhecidos em lei, foram previstos inicialmente em acordos e convenções coletivas para grupos mais organizados. Quando a demanda extrapola os limites de determinadas categorias, acabam por ser universalizadas por meio de lei. Parece-me que é exatamente o caso do fim da escala 6×1. Não se trata somente de atender um ou outro grupo de trabalhadores: é uma demanda de toda a sociedade.
Finalmente, é necessário termos em vista outros dois importantes movimentos que estão em curso no mundo do trabalho. Eventual aprovação do fim da escala 6×1 pode ser uma vitória de Pirro, caso o Supremo Tribunal Federal legitime a contratação de pessoas jurídicas quando presentes os requisitos da relação de emprego (“pejotização”) no Tema 1389 e o Parlamento aprove o PLP 152/2025, que regulamenta o trabalho via plataformas digitais sem direitos trabalhistas. A concretização dessas investidas esvaziaria o sentido do fim da escala 6×1: afinal, por que uma empresa arcaria com os custos de um empregado se pode recorrer à precarização das plataformas ou da “pejotização”? Nesses modelos, o custo é reduzido e o tempo do trabalhador é muito extenso, criando um abismo intransponível entre eventual direito conquistado no papel e a exploração praticada no cotidiano.
Renan Bernardi Kalil é doutor em Direito pela Universidade de São Paulo (USP), professor de Direito no Instituo de Ensino e Pesquisa (Insper) e procurador do Trabalho. É membro do Grupo de Estudo do Observatório do Trabalho e da Classe Trabalhadora no Instituto de Estudos Avançados da Universidade de São Paulo (IEA/USP).


