A aprovação da Convenção Internacional sobre Trabalho em Plataformas Digitais[1] pela 114ª Conferência Internacional do Trabalho da Organização Internacional do Trabalho (OIT), encerrada hoje em Genebra, constitui uma das mais importantes decisões internacionais sobre o mundo do trabalho nas últimas décadas.
Acompanhada de uma Recomendação, a nova Convenção estabelece, pela primeira vez, padrões globais para a proteção de milhões de trabalhadores e trabalhadoras inseridos nas plataformas digitais de transporte, entrega, serviços e outras modalidades de trabalho mediadas por algoritmos. Trata-se de um marco histórico para o Direito Internacional do Trabalho e para todos aqueles comprometidos com a defesa da dignidade humana no trabalho.
A expressiva aprovação da norma — com ampla maioria dos delegados governamentais, empresariais e de trabalhadores — revela o reconhecimento internacional de uma realidade que já não podia mais ser ignorada: a economia digital não eliminou a exploração do trabalho; apenas lhe conferiu novas formas, novas linguagens e novas tecnologias de gestão.
Durante mais de uma década, as grandes plataformas digitais buscaram apresentar-se como meras intermediadoras tecnológicas, desvinculadas de responsabilidades trabalhistas e sociais. Sob o discurso da inovação, da flexibilidade e do empreendedorismo individual, consolidaram-se modelos de negócios frequentemente baseados na transferência dos riscos econômicos para os trabalhadores, na fragmentação dos vínculos laborais, na intensificação do trabalho e na opacidade dos mecanismos algorítmicos de controle.
A nova Convenção da OIT representa uma resposta histórica a esse processo. Ao reconhecer direitos trabalhistas, proteção social, saúde e segurança no trabalho, transparência algorítmica e mecanismos para enfrentar a falsa classificação de trabalhadores como autônomos, a comunidade internacional afirma um princípio fundamental: nenhuma inovação tecnológica pode servir de justificativa para a negação de direitos humanos e sociais.
Para o Observatório do Trabalho e da Classe Trabalhadora (IEA/USP), esta decisão constitui um autêntico “fato portador de futuro”, na acepção formulada por Michel Godet. Não se trata apenas de uma resposta normativa aos problemas do presente, mas de um sinal antecipador de possíveis trajetórias futuras. Ela indica que a regulação democrática do trabalho digital volta a integrar o horizonte das disputas sociais e políticas do século XXI.
Contudo, seria um equívoco interpretar essa conquista como ponto de chegada. A história das relações de trabalho demonstra que a aprovação de normas internacionais representa apenas o início de um processo complexo e frequentemente conflituoso. O futuro desta Convenção dependerá da disposição dos Estados nacionais para ratificá-la, incorporá-la aos seus ordenamentos jurídicos e assegurar sua efetiva implementação. Dependerá igualmente da capacidade das organizações sindicais, dos movimentos sociais, das instituições públicas e da comunidade científica de acompanharem criticamente sua aplicação e denunciarem eventuais tentativas de esvaziamento de seu conteúdo.
Os desafios não são pequenos. As tecnologias digitais e a inteligência artificial evoluem em velocidade muito superior à dos mecanismos tradicionais de regulação. Novas formas de trabalho mediado por plataformas continuam emergindo em praticamente todos os setores da economia. A gestão algorítmica tende a expandir-se para além das plataformas, alcançando empresas convencionais, serviços públicos e múltiplas formas de organização do trabalho. Nesse contexto, a defesa dos direitos conquistados exigirá permanente vigilância social, política e institucional.
A importância desta Convenção transcende, portanto, o universo das plataformas digitais. Ela reafirma um princípio civilizatório fundamental: o trabalho deve permanecer subordinado aos valores da dignidade humana, da justiça social e da democracia, e não às exigências unilaterais da tecnologia, dos algoritmos ou dos mercados.
Em um período histórico marcado pela precarização, pela informalização, pela terceirização em larga escala e pela crescente financeirização das relações econômicas, a decisão da OIT representa um sinal inequívoco de que o futuro do trabalho continua sendo objeto de disputa. E que, apesar das enormes transformações tecnológicas em curso, os direitos sociais permanecem indispensáveis para a construção de sociedades mais justas, saudáveis e democráticas.
O futuro não está dado. Como tantas vezes afirmou a própria OIT, ele será resultado das escolhas coletivas que fizermos. A Convenção hoje aprovada em Genebra recorda ao mundo que a tecnologia deve servir às pessoas, e não as pessoas à tecnologia.
Essa é a razão pela qual o Observatório do Trabalho e da Classe Trabalhadora saúda esta conquista histórica, ao mesmo tempo em que reafirma seu compromisso de acompanhar criticamente seus desdobramentos, identificando tendências, desafios e oportunidades para que o trabalho do futuro seja compatível com a vida, a saúde, a dignidade e os direitos de quem trabalha.
[1] https://www.ilo.org/sites/default/files/2026-06/ILC114-CNP-D4-Final%20text-ES.pdf

