Guilherme Magalhães é advogado formado pela PUC-SP há 10 anos, com passagem pelo Mattos Filho como advogado Securitário e Regulatório, do M&A da Caixa Econômica Federal com a Tokio Marine Seguradora, tendo sido convidado posteriormente a trabalhar na Tokio Marine. Atualmente, atuo no meu próprio escritório, onde defendemos os direitos previdenciários dos trabalhadores que se acidentaram e tiveram sequelas permanentes. Academicamente, formei na PUC-SP, possui mestrado profissional em Marketing, e está cursando mestrado acadêmico em Direito Previdenciário na PUC-SP.
Em sua pesquisa, analisa o motociclista de aplicativo, diante da precarização do trabalho em plataformas digitais. O estudo parte da exclusão do contribuinte individual do auxílio-acidente e de outros benefícios por incapacidade, prevista no art. 18, §1º, da Lei nº 8.213/91, para questionar sua compatibilidade com a Constituição. Sustenta-se que essa limitação legal não acompanha as novas formas de trabalho e aprofunda a desproteção social de quem exerce atividade essencial sob alta exposição a riscos (acidentes de motos). O objetivo central é colocar os motoristas de aplicativo, no §4, do art. 18, da Lei nº 8.213/91. Assim como fizemos com as domésticas em 2015, pescador e outros. De forma que eles possam ter direito ao Auxílio Acidente e Auxílio-Doença, que seria o mínimo aceitável. Hoje eles se machucam, não podem mais trabalhar, não tem renda, um super problema. É uma melhora pequena na Luta, mas seria minha gota de beija flor, na luta contra o incêndio dos direitos previdenciários dos trabalhadores. (redação do autor).