POSICIONAMENTO INSTITUCIONAL (2): Redução da jornada de trabalho: o debate a respeito do tempo de trabalho precisa estar vinculado à discussão a respeito do tipo de sociedade que se quer construir, da qualidade do mercado de trabalho e, evidentemente, da qualidade da própria vida.

Na discussão a respeito do tempo de trabalho vale evidenciar a sua relação com a qualidade de vida, refletindo, desta forma, sobre a sociedade que se busca construir, isto é, se baseada na igualdade ou na desigualdade; na justiça ou na injustiça; na inclusão ou exclusão; na sustentabilidade ou não; na saúde ou na doença. Também é importante a adoção de uma perspectiva histórica, considerando que desde o início do capitalismo o tempo de trabalho esteve no centro do conflito entre capital e trabalho, dado que, na relação assalariada, o trabalhador vende sua força de trabalho, por determinado intervalo de tempo, em troca de remuneração. Este “uso” da força de trabalho, por sua vez, foi sendo limitado, regrado e legislado, apesar de forte resistência por parte dos empregadores que defendem o mínimo de restrição a este uso, bem como um baixo custo no caso de desrespeito às regras construídas.

No que se refere especificamente ao tempo de trabalho, essa oposição por parte do capital se manifesta de diferentes formas: resistência em aceitar a redução da jornada; apropriação do tempo livre conquistado (a exemplo da hora-extra); ampliação da jornada; flexibilização da jornada apenas em função de suas necessidades (via banco de horas; tempo parcial, trabalho aos domingos e intermitente); bem como a sua intensificação, para que num tempo de trabalho reduzido seja produzida a mesma quantidade de serviço/mercadoria.

Essa diversidade de ações, por sua vez, explicita a necessidade de, no debate social, serem consideradas as três dimensões do tempo de trabalho separadamente, apesar de estarem totalmente imbricadas: duração, distribuição e intensidade. A dimensão mais visível e, por isso mesmo, a mais debatida, legislada e negociada, se refere à duração, considerando a jornada normal e extraordinária. A forma como essa duração é distribuída (flexibilizada) ao longo do tempo (do dia, semana, mês ou ano), também merece destaque, assim como a dimensão da sua intensidade (a exemplo, das pausas, metas, cadências, da relação entre quantidade de trabalho e prazos, densidade). Lembrando que a dimensão da intensidade raramente está presente no debate e nas negociações.

Nessa disputa histórica, os argumentos contrários à redução da jornada giram em torno de alguns eixos: prejudicará a competitividade internacional das empresas; o custo do trabalho ficará insustentável; reduzirá o crescimento e a produtividade, e todo esse movimento resultará na quebra das empresas, fechamento de postos de trabalho e aumento da informalidade. Tais argumentos já estavam presentes, por exemplo, no debate contrário à redução da jornada no comércio para 12 horas, lá em 1911, ou naquele contrário ao direito as férias ou ao descanso semanal remunerado. Em realidade, eles se repetem sempre que há alguma pressão social referente ao direito do trabalho, como se pode observar no debate a respeito da recomposição do valor real do salário-mínimo; da proibição do assédio moral (verificada na resistência patronal em relação à aprovação da Convenção 190 da OIT); ou do combate aos “riscos psicossociais no trabalho”, como visto no embate em torno da nova redação da Norma Regulamentadora NR1.

E mesmo que esse cenário catastrófico de quebradeira geral nunca tenha se realizado nos casos de redução da jornada ou ampliação de direitos trabalhistas – no Brasil ou em outros países -, tais argumentos continuam presentes. Mais recentemente, sobretudo a partir dos anos 2000, outro argumento patronal que ganha força se refere à defesa de que os direitos dos trabalhadores sejam, quase que exclusivamente, objeto de “negociação coletiva” ou, até mesmo, individual, não sendo necessária legislação trabalhista. Para isso, pressionam o Estado para que se ausente de seu papel de redutor das desigualdades no mercado laboral e, a depender do contexto, são criadas legislações que retiram direitos dos trabalhadores – como foi o caso da nefasta Reforma Trabalhista brasileira de 2017, e da recente reforma na Argentina.

No que se refere aos argumentos a favor da redução da jornada, estes vão se alterando ao longo da história, a depender da conjuntura e da correlação de forças entre os atores sociais. No início da Revolução Industrial, por exemplo, o debate a respeito da redução trazia argumentos a favor da qualidade de trabalho e de vida, dado que os trabalhadores estavam morrendo, adoecendo, se acidentando e vivendo apenas para o trabalho (Marx, 1985[1]). Ao longo da história outras justificativas entraram na pauta: a redução da jornada, como uma das formas de distribuição da riqueza produzida pelo trabalho; de redução das desigualdades sociais; de redução da desigualdade de gênero; de equilíbrio entre tempo de trabalho e não trabalho; de geração de emprego; de qualidade dos empregos, como promotora de saúde e segurança no trabalho, e de sustentabilidade do meio ambiente. No contexto recente, sobretudo após a pandemia da Covid-19, mundialmente se observa a emergência de discussões e experiências em torno da redução da jornada de trabalho como uma ação essencial no enfrentamento dos problemas relacionados à qualidade e quantidades de empregos, bem como melhorar a qualidade de vida[2]. Movimento este extremamente importante para equilibrar a relação entre produtividade, aumento salarial e redução da jornada.

Antes de analisar o contexto brasileiro atual, dois eventos merecem destaque: o fato de a última redução da jornada ter sido conquistada há quase 40 anos, na Constituição Federal de 1988, e de a ‘Campanha Nacional pela Redução da Jornada de Trabalho sem Redução de Salário’, realizada no início dos anos 2000 pelas Centrais Sindicais[3], não ter tido êxito. Esta Campanha visava pressionar os parlamentares a encaminharem as Propostas de Emenda à Constituição que estavam paradas, como a PEC nº393/2001[4] e a PEC nº75/2003[5]. A despeito de também ter mobilizado as categorias profissionais a pressionarem pela negociação da redução da jornada, e algumas a terem conquistado, evidenciou-se que, apesar da importância da negociação coletiva, se não houver uma legislação que obrigue os empregadores a reduzirem a jornada, sua conquista se restringe às categorias que têm sindicatos mais fortes.

Neste contexto, e considerando, ainda, a Reforma Trabalhista de 2017, além da manutenção de uma jornada total ampla – sobretudo considerando a possibilidade de realização de 2 horas extras por dia e a inexistência de limitação mensal e anual, como ocorre em diversos países -, o capital vem alterando a distribuição do tempo de trabalho a partir de uma ‘flexibilização’ que responde apenas aos seus interesses (Dal Rosso, 2017)[6], apesar do discurso de que ela também serviria às necessidades dos trabalhadores. Além disso, há um forte processo de intensificação do tempo de trabalho realizado, a partir de redução de pausas, ‘polivalência’, prazos reduzidos, cadências elevadas e, sobretudo, a gestão por metas e objetivos que, se por um lado, essa intensificação possibilita ao capital a máxima utilização do tempo de trabalho, para a classe trabalhadora o resultado tem sido a crescente sobrecarga, adoecimento e aumento da ocorrência de acidentes de trabalho (Cardoso, 2022)[7].

Mais recentemente, o debate sobre tempo de trabalho retoma a cena política através do ‘Movimento VAT’ (Vida Além do Trabalho) contra a escala 6×1 (trabalho durante seis dias e apenas um de descanso). Em seguida, a líder do PSOL na Câmara, Érika Hilton, apresentou a proposição do fim da escala 6×1 e adoção da escala 4×3 (quatro dias de trabalho e três de descanso)[8] e redução da jornada de trabalho para 36 horas. E, mais uma vez, observam-se que aqueles mesmos argumentos contrários ganham a mídia tradicional e conservadora com uma força incrível, com destaque para o “aumento do custo com o trabalho”.

Se por um lado é verdade que toda ampliação de direito significa aumento de custo, a exemplo, como bem trazido pelo estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA (2026)[9] do aumento anual do salário-mínimo, também é fato que tais aumentos têm sido muito bem absorvidos pela economia, inclusive gerando aumento de demanda, de emprego e de qualidade de vida. Lembrando que as maiores crises vivenciadas pelo capitalismo, ao longo da história, não tiveram como causa os direitos dos trabalhadores. O estudo do IPEA ainda revela que “mais de 13 milhões de trabalhadores estão inseridos em setores em que o efeito direto de um aumento do custo da hora trabalhada devido à redução da jornada máxima para 40 horas não corresponderia a um aumento maior que 1% no custo operacional total” (IEA, 2026, p.33). Aliás, retomando a já mencionada ‘Campanha pela Redução de Jornada’, dentre os argumentos utilizados foi mostrada a relação entre o baixo custo do salário no Brasil e a redução da jornada. Tomando como exemplo a indústria de transformação, para o ano de 1999, viu-se que, dado que o custo do trabalho girava em torno de 22% (conforme a Confederação Nacional da Indústria), uma redução de 44 para 40 horas semanais (9,09%) representaria um aumento no custo total de produção de apenas 1,99% (Dieese, 2007)[10].

Portanto, neste debate, é importante ressaltar que o Brasil apresenta custos horários com o trabalho muito baixos ($6,31), inclusive menores que os do Chile ($13,65), que acaba de aprovar uma redução da Jornada de Trabalho (Muller e Calvete, 2026)[11], além de apresentar ganhos de produtividade, sobretudo se considerarmos o período desde a última redução da jornada, em 1988. Sem contar que, nesta “conta”, faz-se necessário incluir o lucro das empresas pois este não pode ser considerado intocável socialmente, dado que a sua produção é social. Tais indicadores demonstram que além de ser possível uma redução da jornada no Brasil, ela é necessária e urgente!

Finalmente, não se pode perder de vista que há vida para além do trabalho e, mesmo que este seja um direito fundamental, há, igualmente, o direito ao descanso, ao lazer, ao convívio familiar e social, e à saúde. Assim, o debate a respeito do tempo de trabalho precisa estar vinculado à discussão a respeito do tipo de sociedade que se quer construir, da qualidade do mercado de trabalho e, evidentemente, da qualidade da própria vida.

 

[1] MARX, Karl. O capital. 12. ed. São Paulo: Bertand Brasil, 1985. v. 1.

[2] Por exemplo pode-se observar ações que partem dos diversos atores sociais: de governos, como nos casos da Finlândia, Bélgica, Escócia Japão, Grã- Bretanha e Coréia do Sul, do movimento sindical, a exemplo do IG Metal da Alemanha e do Comitê Executivo da Confederação Europeia de Sindicatos – CES, e mesmo de empresas, como o “4dayworkweek”, que se iniciou na Nova Zelândia e teve adesão de empresas em diversos países, como o Brasil.

[3] Os materiais produzidos na Campanha estão disponíveis no site do Dieese. Segue o link para acessar um desses materiais, a Cartilha “Reduzir a jornada é gerar empregos. Campanha pela Redução da Jornada de Trabalho sem Redução do Salário”, disponível em: https://www.dieese.org.br/cartilha/2004/reduzirJornadaGerarEmprego.html

[4] Proposta pelo deputado Inácio Arruda, a PEC previa a redução da jornada para 40h (em 01/2002), e para 35h semanais a partir de janeiro de 2004, e aumento do valor hora extra para 100% durante a semana e em 200% aos domingos e feriados. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=164825&filename=Tramitacao-PEC+393/2001

[5] A PEC, de autoria do senador Paulo Paim, previa a redução da jornada semanal para 40h e, posteriormente, uma diminuição gradual de 1 hora por ano até atingir 36h. Texto disponível em: https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=4798922&ts=1630412825721&disposition=inline

[6] Dal Rosso, S.  O ardil da flexibilidade: os trabalhadores e a teoria do valor. São Paulo: Boitempo, 2017.

[7] Cardoso, A. C. M. Mudanças nos tempos de trabalho como determinantes do processo saúde-doença”, In: Dal Rosso, S.; Cardoso, A. C. M.; Calvete, C. da S.; Krein, J. D.  (orgs.). O futuro é a redução da jornada de trabalho. Porto Alegre: Cirkula, 2022. p. 253-273.  Porto Alegre: Cirkula, 2022. p. 371-391.

[8] Texto disponível em: https://www.migalhas.com.br/arquivos/2024/11/D5C02B5B85AC54_CD249832481000.pdf

[9] Pateo, F.V., Melo, J. S. e Círiaco, J. Mudanças na jornada e na escala de trabalho: elementos empíricos para o debate. Diretoria de Estudos e Políticas Sociais, n.123. IPEA, 2026. 35p.

[10] Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos – DIEESE. Reduzir a jornada de trabalho é gerar empregos de qualidade. Nota n. 57 de 2007. 10p. Disponível em: https://www.dieese.org.br/notatecnica/2007/notatec57JornadaTrabalho.pdf

[11] Muller, I. S. e Calvete, C.S. Há viabilidade de redução da jornada de trabalho no Brasil? Uma análise do mercado de trabalho, da produtividade, crescimento econômico e custo da mão de obra. In: Dal Rosso, S.; Cardoso, A. C. M.; Calvete, C. da S.; Krein, J. D.  (orgs.). Dossiê Fim da Escala 6X1 e redução da jornada de trabalho. Livraria Cirkila. 2026. (no prelo)