ARTIGO DE OPINIÃO (15): Por que insistimos? – Por Valdete Souto Severo

Neste mês de março, multiplicam-se debates sobre a mais antiga questão de violência estruturante das relações humanas: aquela direcionada contra as mulheres.

O que se convencionou chamar patriarcado é uma rede de discursos e práticas, cuja origem pode ser resgatada em mitos fundacionais. Para ficar apenas com o exemplo mais popular, basta lembrar que Eva foi a responsável pela expulsão do paraíso.

A linguagem que divide o mundo em dois, como escreve Preciado, definindo homens e mulheres desde sua posição social, instituindo e vetando espaços para esses corpos, não é nova, mas ganha novos contornos nesse modelo de vida em comum que chamamos capitalismo, uma forma nada racional de viver juntas, que em nosso caso foi imposta pelos colonizadores. Com eles, vieram as noções de homem, mulher, território, natureza, humanidade, Estado, Direito, propriedade privada, mercadoria.

Este breve artigo tem como objetivo problematizar porque ainda insistimos em combater a violência de gênero, se efetivamente se trata de algo tão profundo e nada parece dar resultado.

Desde que os dados vêm sendo contabilizados, o número de feminicídios não pára de aumentar. Em 2023, 1.463 mulheres foram vítimas desse crime (1,4 mulheres mortas para cada grupo de 100 mil). Em 2024, houve registro de 1.450 mortes por feminicídio. Em 2025, foram registradas 1.568 vítimas. Entre 2021 e 2024, 62,6% das vítimas de feminicídio eram mulheres negras, enquanto 36,8% eram brancas[1]. Em 2022, 18,6 milhões de mulheres foram vítimas de algum tipo de violência, o que corresponde a quase 30% da população feminina brasileira. Desde o início deste ano, 2026, o Rio Grande do Sul registrou 20 feminicídios. Ainda estamos em meados do mês de março e atualização de hoje já refere 23 casos de mortes de mulheres, por serem mulheres.

O que é possível fazer para efetivamente mudar essa história?

Existem respostas para essa pergunta, que transitam por várias dimensões de nossa existência: educação, família, ambiente de trabalho. As estratégias que vêm sendo adotadas permitem perceber que já avançamos muito, mas ainda são nitidamente insuficientes para alterar a estrutura social que legitima e de certo modo convoca a essa violência.

Compreender porque isso acontece é o pressuposto para fazer com que as estratégias, sejam elas quais forem, tenham alguma eficácia.

Como o meu campo de atuação é a Justiça do Trabalho, o intento será justamente apontar a função que o direito social trabalhista pode ter nesta história.

Para isso, porém, vou antes sustentar minha compreensão de que o capitalismo é visceralmente patriarcal e racista, o que implica dizer que não há interseccionalidade ou sobreposição de sistemas de opressão. Trata-se de um único metabolismo social. Isso que chamamos capitalismo constitui a prática de organização da vida em comum, a partir da hierarquização dos corpos, da redução de tudo à condição de mercadoria, do estímulo à produção e à acumulação de bens materiais; da utilização do dinheiro como mediador de tudo e do exaurimento da vida.

Em nosso horizonte, portanto, é preciso ter como objetivo a superação desse sistema que produz e naturaliza a morte de determinados corpos.

No livro Outros Mundos Possíveis, explico com mais detalhes o esforço teórico realizado por sujeitos como Locke, para convencer de que a igualdade e a liberdade podem ser sustentadas pelo fato objetivo de nascermos com um corpo. Por muito tempo, porém, as mulheres europeias não podiam trocar trabalho por capital e, portanto, não eram proprietárias de si. Pertenciam ao pai, ao marido, ao irmão ou ao filho. Nascer mulher constituía, por si só, condição de impedimento para a performance de sujeito livre e igual. O discurso, embora pretensamente universal, já não atingia metade das pessoas. Ser um sujeito proprietário (livre e igual) dependia de nascer com a fisiologia masculina e – o que é mais importante – exercer a masculinidade.

Daí porque foi relativamente fácil, no campo do discurso do Estado, instaurar uma razão colonial-escravista que se pretendeu, ao mesmo tempo, racional e iluminista. A igualdade e a liberdade seguiu sendo exatamente a mesma: aquela que os homens europeus deviam acreditar possuir e que, na materialidade da vida, era uma falácia mesmo para eles, pois, uma vez destituídos do acesso direto à terra e ao alimento, tinham apenas o corpo para vender no mercado.

A misoginia é bastante instrumental para esse convencimento, pois manter metade das pessoas em condição de submissão é um meio eficaz para convencer a outra metade de que efetivamente goza de uma condição melhor do que aquela da servidão feudal. Do mesmo modo, a racialização dos corpos permite uma hierarquização que legitima a falácia da liberdade daqueles que – não sendo alvo da violência colonial – podem transitar (vendendo e comprando força de trabalho) por essa nova forma de sociabilidade, além de garantir aos homens racializados o exercício (ainda que limitado) do poder patriarcal no âmbito doméstico.

Todos esses discursos têm em comum o fato de que partem de características do corpo físico. É no corpo, portanto, que o poder se inscreve. Como já referia Marx, quando a forma de convívio social se estabelece a partir da noção de que mercadorias se relacionam no mercado e pessoas não são mais do que suporte dessas mercadorias, duas consequências serão inevitáveis: tudo passará a ser compreendido como usufruível, inclusive a natureza e os demais seres viventes; e, como consequência disso, tudo poderá ser negociado, adquirido e, no limite, eliminado.

A hierarquização dos corpos, desde um discurso de superioridade humana, masculina e branca, facilitará a naturalização desse modo de desafetação, pois indicará quais serão os primeiros corpos/vidas sacrificáveis. Não é difícil concluir o quanto essa lógica, que depois será mal disfarçada com o discurso do mérito, é funcional para um sistema que, por ser baseado na extração, espoliação e consumo – de tudo o que existe -, não tem lugar para todas as pessoas.

O controle dos corpos se dará especialmente por meio do controle da sexualidade, como Federici mostra em seu livro O Calibã e a Bruxa. As pessoas feminilizadas serão destituídas de seus saberes, de seus poderes, mas sobretudo serão ensinadas/ constrangidas a exercer sua sexualidade de determinado modo.

A heterossexualidade como norma é um dispositivo de poder. Isso não significa que seja uma escolha de sofrimento e renúncia para todas as pessoas. Significa apenas que parte daquelas que condicionam assim seu desejo, provavelmente seriam mais felizes se pudessem se livrar desse imperativo de gestão política dos corpos. Significa que essa não é necessariamente a regra; que a divisão dos corpos entre mulheres e homens constitui uma técnica política, que deixa de fora todas as pessoas que resistem a essa classificação binária. Significa que esse imperativo autoriza a naturalização da violência contra os corpos lidos como dissidentes.

O que devemos pensar é porque o exercício da sexualidade mobiliza tanto quem detém poder, pois essa é uma chave importante para compreender a violência contra as mulheres.

Rita Segato refere-se a uma guerra contra as mulheres, intimamente relacionada ao que ela denomina mandato de masculinidade. Em sua perspectiva, a colonização estimulou um mecanismo de identificação coletiva, que parte da ideia de submissão ao macho-alfa. Há uma espécie de obediência mais ou menos inconsciente à performance da masculinidade própria da sociabilidade capitalista: homem não chora, não sente, não cede. Homem provê, decide e pode (deve) se apropriar da mulher que deseja, a ponto de estar autorizado a eliminá-la, caso seja rejeitado.

A violência contra as mulheres, portanto, ocorre menos por afetos como ciúmes ou amor/ódio, do que pelo exercício dessa performance social, que se produz mediante o convencimento de meninos e homens, de que a sexualidade feminina (e, pois, os corpos de suas mães, irmãs, companheiras) constituem sua propriedade. É deles a função de controlá-los e de impedir que outros homens usufruam do que lhes pertence. Esse convencimento é realizado com muita violência e sofrimento, de tal modo que superar a necessidade de performar a masculinidade seria certamente um alívio para a maioria dos homens.

O ponto é que não se trata de uma preocupação genuína com os prazeres da carne, mas de uma compreensão, ainda que não completamente elaborada, do caráter político que o controle da sexualidade exerce. É a imposição normativa da heterossexualidade que permite a organização familiar, núcleo central da concentração e distribuição da propriedade privada, mas também da manutenção do discurso patriarcal. Compreender isso nos habilita a reconhecer que não há capitalismo sem racismo e sexismo. Não são sistemas de opressão que se retroalimentam. São partes de um mesmo metabolismo social. Portanto, se queremos realmente reduzir os números de violência contra corpos femininos e feminilizados, é necessário construir um outro modo de viver em sociedade, o que não ocorrerá sem pavimentarmos o caminho para isso.

Eis porque faço essa provocação: se é verdade que é urgente alterar o modo de convívio social, tensioná-lo pode ser um modo eficiente para alcançar tal objetivo. Por isso, aposto na radicalização dos direitos sociais trabalhistas. Afinal, o que esses discursos sobre os corpos, que sustentam a sociabilidade capitalista, têm em comum, é a negação da vulnerabilidade.

Para que uma mulher saia de uma relação violenta, por exemplo, não bastam leis que punam seus agressores. É preciso dar-lhe condições materiais de existência e tempo de vida (fora do trabalho). Quando um homem trabalha muito, ganha pouco, sente-se emasculado no ambiente de trabalho, a tendência é que sua frustração seja minimizada pelo exercício do mandato de masculinidade dentro de sua casa.

Então, quando a Justiça do Trabalho impede a despedida; quando a jornada é reduzida; quando o salário entra na conta, os fatores de estresse também diminuem. Mas, mais do que isso, há possibilidade real de consumir alimentos mais saudáveis, dormir melhor, fazer atividades físicas, conviver com os afetos, ler, estudar, conversar e, portanto, pensar. Pensar sobre o que nos foi imposto em termos de exercício da nossa própria sexualidade, pensar nossas escolhas, o que estamos fazendo com a nossa existência. Pensar como estamos cuidando de nós, do planeta, dos outros seres viventes. O engajamento comunitário, a implicação social, dependem diretamente da possibilidade física de estar em diálogo, em contato, em presença. É também com o corpo que atuamos.

O Direito do Trabalho certamente não altera a realidade patriarcal e racista do capitalismo, mas impõe limites capazes de permitir reflexão e ação para mudança.

No semestre passado, em um grupo de estudos que mantenho na UFRGS e na Escola Judicial do TRT4, estudamos o livro em que Genì Nuñez problematiza a monogamia, como discurso colonial de controle dos corpos femininos. A ideia de propriedade exclusiva do corpo de alguém legitima a noção de traição e, por consequência, naturaliza reações agressivas, pois se trata de agressão à propriedade privada. Compreender isso, depende de ter tempo para uma leitura atenta, depende da possibilidade de discutir coletivamente essas ideias. Sair de um contexto adoecido de monogamia possessiva depende, por sua vez, de ter condições materiais para viver sozinha.

Este ano, estamos estudando a aplicação dos Protocolos para Julgamento com Perspectiva de Gênero e Raça. São instrumentos, cujos limites não comprometem a potência: afinal, o sistema de justiça precisa reconhecer o caráter racista e misógino do sistema de trocas entre capital e trabalho. Eles têm, no mínimo, a qualidade de colocar em pauta essa estrutura social violenta e adoecedora, trazendo ferramentas para o manejo dos processos judiciais, com lentes outras, que não aquela do sujeito universal.

A questão está em compreender o quanto os limites impostos à relação (de trabalho), que é condição de possibilidade para todas as demais, importam para o enfrentamento das violências de classe, gênero e raça. Não basta, por óbvio, aplicar o que a legislação trabalhista já prevê, o que já seria tanto. É preciso ir além: radicalizar a compreensão do texto vigente, reconhecendo, por exemplo, a inconstitucionalidade do artigo 62 da CLT; da justa causa ou da condenação de trabalhadoras ao pagamento de sucumbência. É preciso construir novos direitos, proibindo trabalhos que adoeçam, regulamentando a participação dos trabalhadores na gestão das empresas, prevendo estabilidade desde a admissão, proibindo horas extras.

Há uma função imediata e concreta, para quem atua no sistema de justiça trabalhista. Se estamos incomodadas com os números da violência de gênero, se efetivamente somos feministas e antirracistas, é hora de assumir a responsabilidade diante dessa realidade. O capitalismo não é um vilão de história em quadrinhos, é uma forma de sociabilidade, com a qual contribuímos diariamente, em todas as instâncias da nossa existência.

Por isso insisto: defender direitos sociais trabalhistas também é lutar contra o feminicídio, o racismo, a misoginia. Silenciar sobre o desmanche da proteção social é compactuar com um sistema que produz sistematicamente a morte. Essa é uma estratégia ao alcance de todas que lidamos diariamente com o sistema de justiça. Não exclui outras, por óbvio, mas exatamente por tensionar o que está no núcleo desse sistema social, tem potência para pavimentar a estrada da transformação social e, com isso, reduzir o sofrimento de todas as pessoas.

 

Valdete Souto Severo – Pós doutora em Ciências Políticas pela UFRGS – Universidade Federal do Rio Grande do Sul, é Doutora em Direito do Trabalho pela USP – Universidade de São Paulo e Mestre em Direitos Fundamentais pela Pontifícia Universidade Católica – PUC do RS. É professora de direito e processo do trabalho na UFRGS, É juíza do trabalho da Quarta Região desde 2001, pesquisadora do Grupo de Pesquisa Trabalho e Capital – USP e UFRGS e membra do RENAPEDTS – Rede Nacional de Pesquisa e Estudos em Direito do Trabalho e Previdência Social. Foi Presidenta da AJD – Associação Juízes pela Democracia, gestão 2019-2021, membra diretora da ALJT – Asociación Latinoamericana de Jueces del Trabajo e membra da AAJ – Associação Americana de Juristas. Atualmente é Pesquisadora colaboradora em nível de pós-doc junto ao programa de pós-graduação em Filosofia da UNICAMP/SP. Membra integrante do Observatório do Trabalho e da Classe Trabalhadora – Instituto de Estudos Avançados (IEA) da Universidade de São Paulo (USP).

[1] https://forumseguranca.org.br/wp-content/uploads/2026/03/nota-tecnica-dia-mulher-2026.pdf, acesso em 16/3/2025.