ARTIGO TÉCNICO-CIENTÍFICO (6): INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL GENERATIVA, CAPITALISMO COGNITIVO E SOFRIMENTOS DO EXISTIR – Por Dr. Jorge Kohen – Médico especialista em Medicina do Trabalho. Núcleo ‘Estudio, Capacitación, Investigación en Salud de los Trababajadores’ – Universidade Nacional de Rosário (UNR). Membro integrante do Observatório do Trabalho e da Classe Trabalhadora (IEA/USP). Rosário, Argentina

Do cronômetro ao algoritmo generativo: uma mesma lógica, magnitudes inéditas

 

“A automação poderia substituir parcialmente quase 75 milhões de postos de trabalho em todo o mundo, enquanto a IA poderia gerar 427 milhões de postos em diversos setores.” — OIT, Revolução da segurança e saúde: Papel da IA e a digitalização no trabalho, OIT 28 de abril de 2025

“Os fatores de risco psicossocial são responsáveis por mais de 840.000 mortes anuais em consequência de doenças cardiovasculares e transtornos mentais. Nas Américas, esse número alcança 79.134 mortes anuais e 5,1 milhões de AVAD perdidos.” — OIT, O ambiente psicossocial no trabalho: avanços mundiais e vias de ação, OIT 28 de abril de 2026

“Mais do que qualquer outro modo de produção, [o capital] desperdiça seres humanos, desperdiça carne e sangue, dilapida nervos e cérebros.” — Karl Marx, O Capital (citado por Kohen em ponência, Rio de Janeiro, 2025)

 

O presente comentário organiza-se a partir da leitura do relatório “Perspectivas Sociais e do Emprego no Mundo 2026: Tendências e desafios para o futuro do trabalho” da Organização Internacional do Trabalho, tomado não como um insumo descritivo neutro, mas como ponto de partida para interrogar as transformações contemporâneas do trabalho em toda a sua complexidade.

Os dados e categorias ali apresentados permitem reconhecer deslocamentos significativos na estrutura do emprego, nas formas de organização e gestão do processo laboral e nas condições em que o dano se produz.

Nesse marco, a irrupção da inteligência artificial generativa adquire um lugar central, na medida em que não apenas introduz inovações tecnológicas, mas reconfigura as modalidades de produção de valor, os dispositivos de controle e as formas de implicação subjetiva no trabalho.

Dessa perspectiva, o relatório converte-se em suporte empírico privilegiado para desenvolver uma leitura crítica que articule evidência e análise política, orientada a desvendar as lógicas que organizam o presente do trabalho e seus efeitos sobre a saúde de quem o sustenta.

A leitura do relatório “Perspectivas Sociais e do Emprego no Mundo 2026: Tendências e desafios para o futuro do trabalho” da Organização Internacional do Trabalho será realizada de maneira articulada com o relatório elaborado no âmbito do Dia Mundial de Segurança e Saúde no Trabalho 2025, com o propósito de integrar ambas as produções em um mesmo campo de análise e aprofundar, a partir de seu cruzamento, uma interpretação crítica das transformações recentes do trabalho e seus efeitos sobre a saúde de quem o sustenta.

Por um lado, o relatório da OIT “Revolução da segurança e saúde: papel da inteligência artificial e da digitalização no trabalho” (2025) expõe a arquitetura tecnológica por meio da qual o dano se produz e se gere; por outro, o relatório “O ambiente psicossocial no trabalho: avanços mundiais e vias de ação” (2026) o traduz em magnitudes mensuráveis —mortes, anos de vida perdidos, impacto econômico—; finalmente, uma elaboração situada na América Latina permite inscrever esses processos na trama histórica da exploração e da dependência que organiza a região.

A tese central pode ser enunciada sem eufemismos: a IA generativa não é uma ruptura com o capitalismo cognitivo, mas seu aprofundamento mais potente. Seus efeitos sobre o trabalho e a saúde são os mesmos, porém com uma escala e uma velocidade sem precedentes.

As 840.088 mortes anuais atribuíveis a riscos psicossociais que documenta a OIT (2026) não são o efeito da IA como fatores de risco psicossocial: são a magnitude do dano que o sistema já acumula antes que a IA o aprofunde. São o piso sobre o qual a IA opera. Entender isso é condição para compreender por que as respostas individuais, clínicas ou gerenciais são insuficientes, e por que a pergunta pela saúde no trabalho é, antes de tudo, uma pergunta política.

O cronômetro, o algoritmo e a IA generativa: três cenas, uma genealogia

No percurso conceitual que atravessa e organiza esses textos, podem ser reconhecidas duas cenas históricas que iluminam, com particular nitidez, a lógica do capitalismo em sua relação com o trabalho e a saúde.

Não se trata de episódios isolados, mas de momentos que condensam formas específicas de intervenção sobre a atividade humana, permitindo reconstruir uma genealogia na qual o cronômetro, o algoritmo e, mais recentemente, a inteligência artificial generativa, aparecem como dispositivos que aprofundam a captura, medição e reorganização da potência de trabalhar.

Na primeira, o cronômetro taylorista expropria o saber do ofício e o converte em norma externa; na segunda, o algoritmo de plataforma avalia a subjetividade do trabalhador e decide sua exclusão sem intervenção humana visível. Ambas são expressões de uma mesma racionalidade: traduzir a potência do trabalho humano em unidades mensuráveis, comparáveis e governáveis (Kohen, 2026).

A IA generativa inaugura uma terceira cena: já não mede o trabalhador nem o avalia, mas produz o que o trabalhador produzia. O jornalista que agora “supervisa” rascunhos gerados com sua própria obra como modelo de treinamento; a designer que compete com sistemas que aprenderam com seus trabalhos anteriores; o analista que alimenta o sistema que automatizará sua tarefa: todos protagonizam o mesmo paradoxo que em nossa palestra no Rio de Janeiro já nomeávamos “quanto melhor trabalha o trabalhador, mais contribui para construir o instrumento de sua própria prescindibilidade” (Kohen, 2025).

É a forma mais sofisticada de expropriação que o capitalismo produziu até agora: a expropriação do saber acumulado socialmente na América Latina, da capacidade mesma de produzir discurso, imagem e análise.

A partir do uso que propõe da categoria trabalho de Juan César García (1983), em seu duplo caráter concreto-abstrato, a IA generativa radicaliza a primazia do trabalho abstrato: ali onde o trabalho concreto podia ser fonte de desenvolvimento de capacidades e de identidade, sua subsunção à lógica da valorização o converte em fonte de desgaste, fadiga e doença.

O Relatório com motivo do Dia Mundial de Segurança e Saúde no Trabalho 2025 da OIT, “Revolução da segurança e saúde: papel da inteligência artificial e da digitalização no trabalho” (OIT, 2025), confirma isso pelo lado tecnológico: a gestão algorítmica do trabalho, a vigilância digital contínua e a automação de tarefas cognitivas produzem intensificação do trabalho, insegurança laboral, tecno estresse, isolamento e perda de autonomia (OIT, 2025: 14). O Relatório OIT 2026 confirma pelo lado epidemiológico: essas condições matam 840.088 pessoas por ano.

“O que no século XX foi o cronômetro medindo o gesto manual, hoje é o algoritmo generativo produzindo o discurso humano. A genealogia da expropriação continua —e seus custos já se medem, pela primeira vez com rigor estatístico, em 840.000 mortos anuais.” — Jorge Kohen

Dois relatórios da OIT, uma mesma equação: o dano tecnológico e o dano psicossocial

Lidos separadamente, os dois últimos Relatórios com motivo do Dia Mundial de Segurança e Saúde no Trabalho da OIT iluminam dimensões distintas. Lidos conjuntamente, revelam a equação completa de um sistema que produz dano em escala industrial.

O Relatório 2025 descreve como a IA produz dano: automação e robótica avançada, gestão algorítmica, vigilância digital, trabalho em plataformas, moderação de conteúdos, resíduos eletrônicos.

O Relatório 2026 mede quanto dano produzem os riscos psicossociais, em particular as novas tecnologias e organização do trabalho, incluindo a IA: 840.088 mortes anuais, 44,9 milhões de Anos de Vida Ajustados por Incapacidade (AVAD) perdidos, 1,37% do PIB mundial. São as duas metades de uma mesma verdade que o capitalismo cognitivo prefere manter separadas.

O Relatório 2025 estabelece que a gestão algorítmica do trabalho —utilizada já em 80% das grandes empresas privadas dos Estados Unidos para o rastreamento da produtividade individual (Kantor et al. 2022; citado em OIT, 2025)— produz riscos psicossociais específicos: redução da autonomia do trabalhador, vigilância excessiva, aumento da carga e do ritmo de trabalho, isolamento social, design de tarefas em micro tarefas monótonas, insegurança no emprego e vieses discriminatórios na atribuição e avaliação (OIT, 2025: 27-28).

O Relatório 2026 quantifica exatamente esses fatores: tensão laboral, desequilíbrio esforço-recompensa, insegurança no emprego, longas jornadas e violência e assédio são os cinco fatores de risco cuja combinação explica as 840.088 mortes anuais e a perda de 44,9 milhões de AVAD (OIT, 2026). O algoritmo não cria esses fatores: os radicaliza, os generaliza e os estende a setores que até então haviam permanecido relativamente protegidos.

O Relatório 2025 documenta também que o trabalho em plataformas envolve entre 154 e 435 milhões de trabalhadores em todo o mundo, até 12% da força de trabalho global, em 1.070 plataformas ativas em 2023 (frente a 193 em 2010) (OIT, 2025: 30).

O Relatório 2026 estabelece que 58% dos trabalhadores globais desempenham-se na economia informal em 2025 (OIT, 2026b), e que nessa economia as jornadas excessivas afetam 41% frente a 28% do emprego formal (OIT, 2022b). A sobreposição é direta: os trabalhadores de plataformas são, majoritariamente, parte dessa economia informal onde a exposição a todos os fatores de risco é mais intensa e os mecanismos de proteção mais fracos.

DADOS DOS DOIS RELATÓRIOS OIT 2025 E 2026 — VISÃO INTEGRADA

Fonte Achado central Cifra-chave
OIT 2026 Mortes anuais atribuíveis a riscos psicossociais (global) 840.088
OIT 2026 AVAD perdidos/ano por riscos psicossociais (global) 44,9 milhões
OIT 2026 Custo macroeconômico global 1,37% do PIB
OIT 2026 Mortes anuais — região Américas 79.134
OIT 2026 AVAD perdidos — região Américas 5,1 milhões/ano
OIT 2026 Custo em PIB — região Américas 1,12% do PIB regional
OIT 2026 Violência/assédio laboral na vida laboral (global) 23% dos trabalhadores
OIT 2026 Violência psicológica: a mais frequente 18% global
OIT 2026 Jornada >48 hs/sem global; na informalidade 35%; 41%
OIT 2025 Empregos que a IA poderia substituir parcialmente (global) 75 milhões (parcial)
OIT 2025 Empregos que a IA poderia gerar (global) 427 milhões
OIT 2025 Trabalhadores em plataformas digitais (global) 154-435 milhões
OIT 2025 Plataformas ativas em 2023 (vs 193 em 2010) 1.070
OIT 2025 Grandes empresas dos EUA que rastreiam produtividade individualmente 80% das grandes
OIT 2025 Mulheres: exposição à automação vs. homens 2,5 vezes mais
OIT 2025 Teletrabalhadores do Brasil que se sentem isolados 63%
OIT 2025 Moderadores de conteúdo: entradas/dia sem proteção psicológica 500-1.000/dia

Fonte: elaboração própria sobre OIT (2022b, 2025, 2026, 2026b).

 

O ‘dom de si’ e a expropriação total: trabalho imaterial, IA e sofrimentos do existir

A categoria de sofrimentos do existir —elaborada por Colovini e Kohen (2011) a partir da pesquisa sobre trabalhadores de mídia na Argentina (PID SECYT-UNR, 2005) — permite nomear o que nenhum dos dois relatórios da OIT pode nomear por si só: o sofrimento que emerge quando a própria existência —seus ritmos, seus sentidos, seus vínculos— é tensionada por dispositivos que organizam o trabalho e a vida sob lógicas de exigência permanente, incerteza e desapossamento da experiência. Não se trata de “transtornos” isolados nem de falhas subjetivas, mas de formas de mal-estar estruturalmente produzidas (Colovini e Kohen, 2011).

Na palestra no Congresso ALAMES do Rio de Janeiro 2025, o conceito central para articular essa análise é o “dom de si”: o trabalhador imaterial não apenas entrega seu tempo e seu esforço físico, mas sua criatividade, seus conhecimentos e sua afetividade. Como assinala Colovini retomando Freud, o superego moderno não ordena apenas “trabalha”, mas goza trabalhando: o dom de si —que poderia ser expressão do desejo e da criatividade— se transforma em um imperativo alienante.

Quando a instituição não devolve reconhecimento, esse dom se converte em sofrimento e em formas inespecíficas e específicas de padecimento. Produz-se um vazio simbólico que pode derivar em sintomas psíquicos, desgaste ou doenças com quadros nosológicos definidos (Dejours, 2009; Colovini e Kohen, 2011).

A IA generativa leva essa dinâmica à sua expressão mais perversa. No capitalismo industrial, o trabalhador era explorado mediante o salário; no capitalismo de plataformas, o trabalhador se explora a si mesmo sob a ilusão de autonomia (Han, 2014); no capitalismo de IA generativa, o trabalhador treina o instrumento de sua própria substituição com suas próprias produções anteriores.

O Relatório OIT 2025 documenta isso sem nomeá-lo: os anotadores de dados, trabalhadores que preparam os conjuntos de dados para os modelos de aprendizado de máquina, “realizam frequentemente tarefas muito repetitivas sob estrita vigilância, enfrentando práticas laborais exploradoras e não reguladas”; a muitos “exige-se que classifiquem conteúdo tóxico sem a transparência adequada, uma compensação justa ou recursos para abordar o impacto psicológico” (OIT, 2025: 34). Os moderadores de conteúdo “processam entre 500 e 1.000 entradas diárias, expostos a material gráfico e explícito sem suporte adequado em matéria de saúde mental”, o que provoca “sintomas de estresse pós-traumático, fadiga por compaixão e esgotamento” (OIT, 2025: 34). Esses trabalhadores são os mais expostos aos sofrimentos do existir em sua forma mais extrema —e os mais invisibilizados do sistema.

As 840.000 mortes anuais que documenta o Relatório 2026 são a versão estatística contemporânea dessa constatação. A IA generativa não cria essa lógica: a aprofunda com uma eficiência que nenhuma fase anterior do capitalismo havia alcançado.

América Latina e Argentina: colonialidade* digital, informalidade e precariedade estrutural

Na América Latina, o capitalismo cognitivo não inaugura uma lógica nova, mas reativa e aprofunda uma longa história de extração, informalidade e desproteção constituídas como norma. Os modelos de gestão que se desdobram —do taylorismo ao fordismo e, mais recentemente, à gestão algorítmica— inscrevem-se em territórios previamente estruturados por desigualdades persistentes, o que não atenua mas amplifica seus efeitos. A irrupção da inteligência artificial generativa radicaliza essa tendência: os grandes modelos de linguagem nutrem-se de dados produzidos por milhões de falantes de espanhol e português sem reconhecimento, sem remuneração e sem participação nos benefícios, enquanto o produto resultante é comercializado nesses mesmos espaços. Configura-se assim uma modalidade particularmente sofisticada de expropriação da “intelligenzia” latino-americano.

Os dados do relatório 2026 da OIT, “O ambiente psicossocial no trabalho: avanços mundiais e vias de ação”, quantificam o custo dessa dinâmica.

A região das Américas acumula 79.134 mortes anuais e 5,1 milhões de AVAD perdidos por riscos psicossociais laborais, com um custo equivalente a 1,12% do PIB regional (OIT, 2026).

Para compreender essa cifra em sua densidade, é necessário articulá-la com o dado do Relatório 2026 sobre informalidade: 58% dos trabalhadores globais desempenham-se na economia informal em 2025 (OIT, 2026b), e na América Latina essa proporção é estruturalmente mais alta.

A magnitude do problema na Argentina adquire uma expressão particularmente nítida na população jovem: a informalidade alcança 58,7% entre as pessoas de até 29 anos, configurando um cenário em que a precariedade não é uma exceção, mas a condição de ingresso no mundo do trabalho. São os trabalhadores mais jovens, os mais expostos ao trabalho em plataformas, os que carecem de proteção frente às condições de trabalho que produzem os sofrimentos do existir.

Os dados nacionais da região são eloquentes. Na Colômbia, 63% dos trabalhadores realizam tarefas monótonas ou repetitivas, cifra que sobe para 89% na mineração, enquanto apenas 5% dos centros de trabalho realiza atividades de prevenção em riscos psicossociais (Ministério do Trabalho e OISS, 2022; citado em OIT, 2026).

No Chile, 23% dos estabelecimentos reportam risco de alta carga de trabalho, percentual que sobe para 69% em serviços sociais; as demandas emocionais situam-se entre os três riscos mais prevalentes, afetando 21% de todos os locais de trabalho avaliados (SUSESO, 2024; citado em OIT, 2026). O Relatório OIT 2025 documenta para a América Latina que entre 26 e 38% dos empregos da região poderiam ser influenciados pela IA generativa, com apenas 2 a 5% em risco de automação total —mas com uma brecha digital que atua como obstáculo para que os trabalhadores acessem os benefícios da tecnologia (OIT-BM, 2024; citado em OIT, 2025).

58,7%-  informalidade laboral entre jovens até 29 anos na Argentina — Kohen, palestra ALAST Rio de Janeiro, 2025

79.134  mortes anuais por riscos psicossociais na região das Américas — OIT 2026

5%  de centros de trabalho na Colômbia com prevenção em riscos psicossociais — OIT 2026

 

Na Argentina, o Relatório OIT 2026 registra avanços normativos que, lidos sem mediações, poderiam sugerir uma ampliação da proteção. A Lei N.º 19.587 de Higiene e Segurança no Trabalho estabelece com clareza o dever de resguardar a saúde física e mental, inscrevendo o país entre aqueles que reconhecem formalmente essa integralidade (OIT, 2026).

Contudo, esse princípio convive com um arcabouço jurídico que opera em sentido contrário: a Lei N.º 24.557 de Riscos do Trabalho e o Decreto 658/1996 não ampliam, mas restringem o reconhecimento dos danos, ao fixar listados fechados, critérios probatórios rígidos e uma lógica de causalidade estreita que, na prática, exclui ou dificulta severamente a consideração dos riscos psicossociais e dos sofrimentos da saúde mental.

Longe de habilitar sua visibilização, esses dispositivos os subordinam a procedimentos administrativos que tendem a negar sua origem laboral ou a fragmentar seu reconhecimento caso a caso, despojando-os de seu caráter estrutural.

Assim, ainda que a Argentina figure entre os países que enunciam a regulação dos riscos psicossociais vinculados ao trabalho remoto, a gestão algorítmica e o direito à desconexão (OIT, 2026), o próprio relatório adverte que “os requisitos probatórios, em particular para estabelecer a causalidade relacionada ao trabalho, continuam influenciando a forma como as denúncias são tramitadas e como as obrigações legislativas são aplicadas na prática” (OIT, 2026). Nesse ponto, a brecha entre norma e realidade não é um desajuste contingente, mas uma forma de organização do sistema.

O Relatório OIT 2025, por sua parte, documenta iniciativas que reforçam essa ambivalência. A Superintendência de Riscos do Trabalho impulsiona a estratégia “Prevenção 4.0”, baseada em registros digitais, formação em segurança e provisão de equipamentos (OIT, 2025: 46), enquanto a Resolução N.º 69/2024 e o denominado Livro Branco da Digitalização promovem o uso de inteligência artificial e análise de dados na gestão preventiva (OIT, 2025: 52).

O projeto “SinDigital” releva o impacto da digitalização em 27 organizações sindicais que representam 1,3 milhão de trabalhadores (OIT, 2025: 56), e a União Industrial Argentina, por meio de “Ruta X”, estende essas estratégias ao universo das PMEs (OIT, 2025: 55).

O Relatório OIT 2025 documenta também que a OIT realizou um estudo de caso sobre gestão algorítmica na indústria automotiva argentina, identificando seus impactos na organização do trabalho, a qualidade do emprego e as relações laborais (OIT/Comissão Europeia, 2024; citado em OIT, 2025: 40).

Esse estudo, junto aos realizados na França, Itália, Índia e África do Sul, confirma que as diferenças nos impactos da gestão algorítmica não são meramente técnicas: são consequência direta do nível de proteção institucional e do poder de negociação sindical. E nesse ponto, o dado do projeto SinDigital (27 sindicatos, 1,3 milhão de trabalhadores) adquire plena significação: esses trabalhadores já experimentam a gestão algorítmica, e a experimentam em um contexto de enfraquecimento sistemático dos mecanismos que poderiam torná-la resistível.

Mas essa densidade técnico-institucional desdobra-se sobre um terreno erodido: a desregulação e o enfraquecimento dos organismos de controle convertem a prevenção em um dispositivo sem capacidade efetiva de intervenção.

O paradoxo torna-se então estrutural: um sistema que produz normas, tecnologias e discursos preventivos, enquanto consolida —por meio de sua própria arquitetura jurídica— a invisibilização dos riscos psicossociais e dos sofrimentos do existir.

 

* Nota esclarecedora:

O termo colonialidade refere-se, a Jaime Breilh, à persistência de relações de dominação do saber, o poder e o ser além do colonialismo formal, operando também nos paradigmas científicos da saúde pública. Para uma elaboração do conceito em sua obra, veja: Breilh, J. (2010). La epidemiología crítica: una nueva forma de mirar la salud en el mundo urbano. Salud Colectiva, 6(1), 83–101; e Breilh, J. (2013). La determinación social de la salud como herramienta de transformación hacia una nueva salud pública (salud colectiva). Revista Facultad Nacional de Salud Pública, 31(supl. 1), 13–27.

 

As plataformas digitais de entrega: o laboratório onde tudo se vê

O trabalho em plataformas de entrega —Rappi, PedidosYa— é o caso paradigmático onde a lógica do capitalismo cognitivo pode ser vista em estado puro, sem mediações institucionais que a suavizem.

Vejamos a seguir os elementos centrais desse processo de trabalho:

 

  • A despersonificação do explorador: não há supervisor humano com quem pactuar turnos nem contra quem se rebelar. O dinheiro erige-se como critério reitor do desejo. O trabalhador não pode demonstrar seu esforço a nenhum chefe para conseguir um aumento ou uma promoção. No artigo de Ofelia Fernández e Mariano Pacheco publicado na Revista Anfibia, intitulado “Meu chefe é um algoritmo?”, trabalhadores de plataformas formulam as seguintes perguntas: “Contra quem se rebelar pelas próprias condições de trabalho? A patronal? No celular?”
  • A jornada não regulamentada: o entregador pode exceder as doze horas diárias e as quarenta semanais. Se o corpo resiste, o único limite é a vontade. Sob essas condições, cada instante contém a possibilidade de aumentar os ganhos —e a possibilidade de desgastar o corpo irreversivelmente.
  • A gamificação do desempenho: rankings, pontuações, bonificações para os mais rápidos, os mais pontuais, os mais bem avaliados pelos clientes. “Como as redes sociais geram influencers-empreendedores, o entregador-empreendedor também constitui uma subjetividade empresarial e competitiva” (Kohen, 2025).
  • O risco de violência: os trabalhadores de plataformas de entrega enfrentam riscos de violência física —roubos, agressões— sem espaços de trabalho seguros nem políticas claras de prevenção. O Relatório OIT 2025 documenta que 80% das organizações de interlocutores sociais consideram a violência e o assédio de terceiros um problema grave nesse setor (OIT, 2025: 33).

 

O Relatório OIT, “O ambiente psicossocial no trabalho: avanços mundiais e vias de ação”, da OIT 2026, fornece o respaldo quantitativo dessas condições. 23% dos trabalhadores de todo o mundo sofreram pelo menos uma forma de violência ou assédio em sua vida laboral, sendo a violência psicológica a mais frequente, com 18% (OIT, 2026).

As longas jornadas de trabalho, que o Relatório OIT 2026 identifica como um dos cinco fatores causais das 840.000 mortes anuais, são precisamente a norma no trabalho em plataformas, onde a jornada não está regulamentada e o corpo é o único limite. E a insegurança no emprego, outro dos cinco fatores letais identificados pela OIT (2026), é a condição estrutural de trabalhadores que operam sem seguro de acidentes de trabalho, sem convenção coletiva e sem reconhecimento jurídico da relação laboral.

O Relatório OIT 2025 documenta que o número de plataformas ativas passou de 193 em 2010 para 1.070 em 2023 (OIT, 2025: 30). As plataformas de entrega representam 334 dessas 1.070. A escala da economia de plataformas não é, portanto, um fenômeno marginal: até 435 milhões de trabalhadores em todo o mundo trabalham em plataformas digitais, o que representa até 12% da força de trabalho global (OIT, 2025).

Na região, a Aliança do Pacífico —com Argentina e Uruguai— coproduziu em 2025 o Guia de Prevenção de Riscos Psicossociais no Trabalho de Plataformas Digitais de Entrega, identificando fatores de risco vinculados à organização algorítmica, a insegurança laboral, o isolamento e a violência, e recomendando o reconhecimento legal do trabalho em plataformas, a regulamentação da jornada e o acesso à proteção social (OIT, 2026). Um guia que, no contexto atual de desregulação agressiva, é mais uma evidência do que falta do que uma solução para o que existe.

Gênero, IA e riscos psicossociais: a dupla expropriação das mulheres trabalhadoras

Um dos achados mais perturbadores dos dois relatórios é a concentração do dano sobre as mulheres. O Relatório OIT 2025 estabelece que as mulheres têm 2,5 vezes mais exposição à automação do que os homens na maioria das regiões (Nações Unidas/OIT 2024; citado em OIT, 2025: 14). A terceirização de processos operativos, como o trabalho em centros de atendimento telefônico, uma fonte importante de emprego formal e relativamente bem remunerado para as mulheres em vários países em desenvolvimento, “corre especial perigo” frente à automação (OIT, 2025).

O Relatório OIT 2026 confirma que as mulheres reportam consistentemente mais exigências emocionais no trabalho: 29% frente a 22% dos homens na ocultação de emoções; 18% frente a 12% no manejo de clientes hostis. A violência sexual no trabalho afeta 8% das mulheres frente a 5% dos homens (OIT, 2026).

Essa dupla exposição —maior vulnerabilidade à automação e maior exposição a riscos psicossociais— não é uma coincidência estatística: é a expressão quantificada da posição que o capitalismo, em sua articulação com o patriarcado, atribuiu historicamente às mulheres no mercado de trabalho.

As mulheres de classe média latino-americana —especialmente as de primeira geração universitária— encontraram no trabalho administrativo, de serviços e de processamento de informação o acesso a uma independência econômica que as gerações anteriores não haviam tido. A IA generativa ameaça destruir exatamente esse nicho. As consequências em termos de sofrimentos do existir são diretas: ansiedade de substituição, perda de identidade profissional, desvalorização do saber construído durante anos.

O que os relatórios dizem e o que preferem não nomear: os limites do institucionalismo

Uma leitura crítica dos documentos da OIT não pode limitar-se a citá-los: deve interrogar seus limites políticos. O que veem é notável.

O Relatório 2025 vê a arquitetura tecnológica do dano com precisão: algoritmos, vigilância, plataformas, trabalhadores invisíveis, gestão do desempenho sem intervenção humana.

O Relatório 2026 vê a magnitude do dano com rigor: 840.000 mortes, 44,9 milhões de AVAD, 1,37% do PIB. Juntos, oferecem o retrato institucional mais rigoroso disponível do capitalismo cognitivo em sua dimensão sanitária.

O que tendem a invisibilizar é a dimensão do poder econômico que os gera. A narrativa da complementaridade — “a IA transforma antes que elimina”, “com as políticas adequadas a transição pode ser benéfica”— assume implicitamente que os atores que controlam a IA estarão dispostos a aceitar uma regulação que redistribua seus benefícios.

Essa suposição não é justificada pela história do capitalismo nem pelo comportamento observado das corporações tecnológicas.

O Relatório OIT 2026 fornece evidência indireta dessa brecha: apenas 18% dos 338 acordos transfronteiriços de diálogo social (2000-2025) incluem referências explícitas à saúde mental ou aos fatores psicossociais nas disposições de SST (OIT, 2026). Apenas 37% dos 111 pontos focais nacionais tem planos concretos para melhorar as estatísticas sobre riscos psicossociais nos próximos cinco anos (OIT, 2026). A brecha entre o diagnóstico e os instrumentos de intervenção não é um déficit técnico: é a marca da assimetria de poder que os próprios relatórios documentam, mas que suas prescrições de política não alcançam a transformar.

O Relatório 2025 assinala, além disso, que as leis de SST costumam dar prioridade aos riscos físicos e “podem resultar menos adequadas para abordar os riscos psicossociais que introduzem a digitalização e os sistemas baseados em algoritmos” (OIT, 2025: 47).

O Relatório 2026 é mais direto: “enquadrar as questões do local de trabalho principalmente em termos de saúde mental como resultado traz o risco de deslocar a atenção para respostas individualizadas, que costumam ser reativas ou corretivas, em vez de prevenir os perigos organizacionais e psicossociais subjacentes” (OIT, 2026).

Ambas as advertências apontam para o mesmo problema: medicalizar o conflito social, transformar um problema estrutural em um assunto de adaptação individual. E a IA terapêutica, os chatbots de saúde mental, as aplicações de bem-estar, os sistemas de detecção preditiva, é a forma mais sofisticada dessa medicalização: administra o sofrimento que o sistema produz sem modificar as condições que o produzem. E, em sua versão corporativa, pode capturar os dados emocionais do trabalhador para usá-los contra ele.

Em linha com a leitura crítica que se depreende do relatório “O ambiente psicossocial no trabalho: avanços mundiais e vias de ação” (OIT, 2026), a chamada modernização laboral de 2026 na Argentina não pode ser interpretada como um simples ajuste técnico orientado à eficiência, mas como um reordenamento das relações de força que governam a produção, o reconhecimento e a administração do dano.

Sob a linguagem da simplificação normativa, a redução de custos e a previsibilidade jurídica, consolida-se uma arquitetura que desloca o conflito do terreno dos direitos para o da gestão técnica. Nesse deslocamento, o Sistema de Riscos do Trabalho aprofunda uma lógica já instalada: não prevenir o dano em sua origem, mas administrá-lo como variável econômica.

Nesse marco, a brecha entre diagnóstico e ação que o próprio relatório identifica adquire na Argentina uma tradução particularmente nítida. O subregistro de doenças profissionais, os mecanismos de rejeição administrativa e a passagem obrigatória por comissões médicas operam como dispositivos de filtragem do dano, delimitando o que é reconhecível e o que fica fora do sistema. O ocultamento jurídico-epidemiológico do dano à saúde.

Os riscos psicossociais, intensificados pela digitalização, a gestão algorítmica e a precarização estrutural, permanecem invisibilizados ou traduzidos em termos individuais, desancorados das condições de trabalho que os produzem.

Não se trata de um déficit técnico nem de falta de evidência, mas da expressão concreta de uma assimetria de poder que organiza o sistema: aquilo que não se reconhece não gera custo, e aquilo que não gera custo não entra na lógica de intervenção.

Dessa perspectiva, a fórmula “quando o dano produz ganho” deixa de ser uma consigna para tornar-se um princípio operativo. A rentabilidade do sistema não se joga apenas na redução de sinistros, mas na capacidade de administrar seu reconhecimento, sua quantificação e sua circulação financeira.

A medicalização do sofrimento, incluídas suas formas mediadas por tecnologias digitais, funciona então como dispositivo de governo do dano: intervém sobre os efeitos sem alterar as causas, individualiza o que é estrutural e, em suas versões mais sofisticadas, captura a dimensão subjetiva do padecimento como insumo de gestão.

Na ausência de regulações exigíveis e de poder coletivo para impô-las, o dano não constitui uma falha do sistema, mas uma de suas condições de possibilidade.

“Os empregadores não gerem riscos psicossociais porque é bom para os trabalhadores: fazem-no quando têm obrigações exigíveis e quando os trabalhadores têm o poder organizativo para exigi-las. Na ausência desse poder, as 840.000 mortes anuais são o custo de fazer negócios.” — Jorge Kohen.

 

As seis dimensões dos riscos psicossociais na era da IA: a intensificação generalizada

A articulação entre os dois relatórios da OIT 2025 e 2026 e as categorias da epidemiologia crítica que empregamos na análise produz um diagnóstico que nenhum documento institucional oferece separadamente: a IA generativa não produz uma categoria nova de riscos psicossociais, mas intensifica e generaliza de maneira negativa e simultaneamente as seis dimensões nas quais o método ISTAS21 categoriza os riscos psicossociais, produzindo as condições para o que denominamos como sofrimentos do existir em sua forma mais estendida.

As exigências psicológicas intensificam-se porque a produtividade da IA converte-se automaticamente em maior demanda: o tempo liberado é recapturado na lógica da valorização. No Chile, 23% dos estabelecimentos já reportam risco de alta carga laboral — 69% em serviços sociais (OIT, 2026).

O Relatório 2025 confirma que a gestão algorítmica “aumentar a carga de trabalho e a pressão de tempo estabelecendo objetivos de produtividade ou fornecendo recomendações em tempo real, o que frequentemente empurra os trabalhadores a trabalhar mais rápido e por mais tempo sem tomar as pausas adequadas” (OIT, 2025: 28).

O controle sobre o trabalho erode-se sob algoritmos opacos. O Relatório 2025 documenta que “a vigilância constante das atividades —como as teclas pressionadas, a duração das ligações e os tempos de descanso— pode deixar os trabalhadores com pouco poder de decisão” (OIT, 2025: 28).

Na Argentina, a Resolução 69/2024 e o Livro Branco da Digitalização buscam enquadrar esse processo —mas sem mecanismos de exigibilidade efetiva. O Relatório 2026 confirma que a falta de autonomia e controle sobre o ritmo do trabalho é determinante da tensão laboral (job strain), um dos cinco fatores causais das 840.088 mortes anuais (OIT, 2026).

O apoio social destrói-se quando as interfaces automatizadas substituem as interações humanas. O Relatório 2025 documenta que a gestão algorítmica “pode priorizar a produtividade sobre a interação com os colegas, fazendo com que os trabalhadores se sintam sós e desconectados” (OIT, 2025: 28).

56,8% dos trabalhadores remotos da UE declara sentir-se isolado socialmente; 63% dos teletrabalhadores brasileiros menciona o isolamento de seus colegas como um dos principais inconvenientes de sua modalidade de trabalho (OIT, 2025: 33). As compensações (indenizações) erodiram-se pela desvalorização do saber: quando a IA replica uma habilidade que o trabalhador desenvolveu durante anos, o valor de mercado dessa habilidade cai, e com ele o reconhecimento que sustentava a identidade profissional. O desequilíbrio esforço-recompensa que resulta é um dos fatores causais de infartos e AVCs computados nas 840.000 mortes anuais do Relatório 2026 (OIT, 2026).

A dupla presença —a dificuldade de se desconectar do trabalho— intensifica-se com sistemas disponíveis 24 horas. 35% dos trabalhadores globais já supera as 48 horas semanais; na informalidade essa cifra chega a 41% (OIT, 2026). A Argentina é explicitamente identificada pelo Relatório 2026 entre os países que legislaram o direito à desconexão —mas o próprio relatório adverte que a existência da norma não garante seu cumprimento.

A insegurança sobre o futuro alcança sua máxima expressão quando nenhuma habilidade pode ser considerada a salvo da próxima onda de automação: a insegurança no emprego, quinto fator causal das 840.000 mortes (OIT, 2026), é a condição existencial permanente de milhões de trabalhadores latino-americanos frente à IA generativa.

Portanto, essas dimensões dos riscos psicossociais estão na essência do que denominamos junto a Marite Colovini como Os sofrimentos do existir, o conceito designa formas de sofrimento que excedem a patologia individual e se produzem no entramado do capitalismo cognitivo e de plataformas.

Nesse regime, o trabalho já não captura apenas a força física ou o tempo, mas a totalidade do sujeito trabalhador: sua atenção, sua linguagem, sua afetividade.

A expropriação estende-se assim à vida mesma, reorganizando a experiência subjetiva sob lógicas de rendimento e incerteza permanente. Esses sofrimentos não são anomalias, mas expressões dessa captura ampliada. Neles, o psíquico e o social fundem-se como uma mesma materialidade histórica.

RISCOS PSICOSSOCIAIS DA IA E OS RELATÓRIOS DA OIT 2025/26

Dimensão ISTAS21 Mecanismo da IA

(OIT 2025)

Respaldo epidemiológico (OIT 2026)
Exigências psicológicas Objetivos algorítmicos em tempo real; ritmo imposto pela máquina; sem pausas reais Jornada >48 hs/sem: 35% global; 69% em serv. sociais chilenos com alta carga
Controle / autonomia Vigilância de teclas, tempos, localização; algoritmos opacos sem possibilidade de questionamento Job strain: fator causal #1 de 840k mortes/ano; falta de controle = infarto/AVC
Apoio social Substituição da interação humana por interface; prioridade produtividade sobre relação V. e assédio: 23% global; 18% psicológica; isolamento: 56,8% UE; 63% Brasil
Compensações Desvalorização do saber quando a IA o replica; avaliação quantitativa sem reconhecimento Desequilíbrio esforço-recompensa: fator causal #2; 840k mortes/ano
Dupla presença Disponibilidade 24/7; apagamento trabalho/vida; notificações permanentes Jornada excessiva: fator causal; direito à desconexão: norma sem enforcement na ALC
Insegurança laboral Avaliação algorítmica de demissões; ansiedade de substituição; plataformas sem contrato Insegurança no emprego: fator causal #5; 840k mortes/ano; informalidade 58% global

Fonte: elaboração própria sobre OIT (2025).

A clínica do vazio e o achatamento existencial na era ChatGPT

Recuperamos a categoria de Recalcati (2021) para caracterizar a mudança psicopatológica da época: a Clínica do Vazio, uma clínica da falsa adaptação e da normalidade.

Ao contrário dos quadros clássicos de psicose que rompem com a realidade, as novas patologias —depressões, ataques de pânico, dependências, somatizações— rompem o laço com o desejo do sujeito, alienando-se em identificações sociais rígidas.

O sujeito hipermoderno aparece dominado pelo impulso compulsivo a um gozo solitário-narcisista-cínico que exclui o intercâmbio simbólico com o Outro (Recalcati, 2021; citado em Kohen, 2025).

A IA generativa agrava esse processo ao oferecer simulacros de reconhecimento sem a reciprocidade que o reconhecimento real exige: cinco vezes mais pessoas acreditam que a IA generativa lhes oferece um confidente para pensamentos pessoais do que um ser humano (Fórum Econômico Mundial, 2024).

Benasayag assinala que o aparecimento massivo de sistemas de IA consiste não em perceber que a máquina é como nós, mas em sentir que nós somos como a máquina, ou seja, virtuais (Benasayag, 2025). Essa formulação conecta com o que nomeamos como achatamento do corpo: a redução da riqueza da experiência humana a parâmetros funcionais, mensuráveis e comparáveis.

Em termos da psicodinâmica de Dejours (2009), o pseudo-reconhecimento da IA pode aliviar o sintoma da falta de reconhecimento sem resolver sua causa estrutural: a ausência de coletivos de trabalho que sustentem a elaboração do sofrimento.

A IA terapêutica, em sua versão corporativa, agrava esse processo ao capturar os dados emocionais do trabalhador que a usa para processar sua ansiedade, convertendo-os em informação disponível para o empregador.

A governança da IA como disputa pela saúde coletiva: ação sindical, pesquisa emancipatória e política

No texto “Politizar a tristeza” (Kohen, 2024) propomos que o caminho para transitar a tristeza e não cair na depressão é: “estar juntos, produzir juntos, lutar juntos, construir um projeto coletivo. Isso constitui-se em um ato sanitário de primeira magnitude”. Essa formulação adquire na era da IA generativa uma urgência política imediata.

Os dois relatórios da OIT 2025 e 2026 —a despeito de seus limites institucionais— fornecem argumentos que apoiam essa tese: o diálogo social genuíno, a participação real dos trabalhadores na implementação de tecnologias, e a pesquisa participativa são condições de qualquer intervenção efetiva.

O Relatório 2025 estabelece que os trabalhadores devem participar em “todas as fases da aplicação de uma nova tecnologia, desde sua seleção até a definição de sua função e propósito, passando por sua introdução e as revisões em curso” (OIT, 2025: 60).

No MERCOSUL, do qual a Argentina é Estado parte, a Recomendação N.º 04/23 sobre Prevenção de Riscos Psicossociais exige incorporar essa prevenção nas políticas nacionais de SST (OIT, 2026).

O Relatório 2025 documenta que o sindicato GMB do Reino Unido negociou com a Hermès um acordo que outorga autoridade para realizar avaliações de saúde e segurança quando os sistemas algorítmicos colocam problemas de segurança (OIT, 2025: 51).

O sindicato UNI Global Union publicou um “Guia destinado aos sindicatos” sobre gestão algorítmica (OIT, 2025: 41).

Na Noruega, uma convenção coletiva estabelece que as medidas de controle algorítmico “não devem ir além do necessário e devem estar objetivamente justificadas”, garantindo a privacidade e a dignidade (OIT, 2025: 50).

O projeto SinDigital constitui uma das primeiras experiências sistemáticas na Argentina orientadas a que o movimento sindical intervenha no processo de digitalização do trabalho a partir de uma posição ativa. Impulsionado no âmbito da Friedrich-Ebert-Stiftung em articulação com organizações sindicais, reúne 27 sindicatos e federações que representam aproximadamente 1,3 milhão de trabalhadores.

Seu desenvolvimento, consolidado entre 2020 e 2022, combina pesquisa, formação e produção coletiva de conhecimento sobre os efeitos das tecnologias digitais —e, mais recentemente, da inteligência artificial— no emprego, as condições de trabalho e as formas de organização sindical.

Mais do que um espaço de diagnóstico, SinDigital configura-se como um dispositivo de construção de poder em um terreno historicamente alheio à ação sindical: o da infraestrutura tecnológica e a gestão de dados.

Nesse sentido, sua relevância não reside apenas em descrever a transformação em curso, mas em habilitar a capacidade de disputá-la. Ali onde a digitalização tende a despersonalizar a relação laboral e a opacificar a figura do empregador sob mediações algorítmicas, esse tipo de iniciativas busca reintroduzir organização, deliberação e conflito no núcleo mesmo do processo produtivo, ampliando o campo de intervenção sindical para as novas formas de controle e extração que caracterizam o capitalismo cognitivo e de plataformas.

A perspectiva emancipatória de Breilh (2013) acrescenta a dimensão que o institucionalismo não pode dar: a emancipação implica “a recuperação do poder dos povos sobre seus processos vitais”, orientando a saúde para a justiça social e a autodeterminação coletiva.

As 840.000 mortes anuais que documenta a OIT (2026) não são fenômenos naturais: são o resultado de decisões políticas, de estruturas de poder, de formas de organizar o trabalho que priorizam a valorização sobre a vida.

A tarefa crítica consiste em voltar a mostrar o que persiste como núcleo: a apropriação sistemática do trabalho social, agora mediada por algoritmos, dados e dispositivos. E em construir ativamente as condições do poder que tornaria possível deter essa apropriação.

O exemplo das Empresas Recuperadas na Argentina —Zanon/FaSinPat, Brukman, Hotel BAUEN, IMPA— mostra que a auto-organização coletiva não é utopia.

No capitalismo de IA generativa, a pergunta se reformula: quem é proprietário do modelo que aprendeu com o saber coletivo de milhões de trabalhadores?

A diferença entre uma plataforma de entrega e uma cooperativa de distribuição não é apenas jurídica: é a diferença entre a expropriação algorítmica da subjetividade e a produção coletiva de condições saudáveis de trabalho. Essa diferença, na era da IA, joga-se nos coletivos de trabalho, na negociação coletiva, na pesquisa participativa e na ação política.

“A governança da IA não é uma questão técnica: é uma disputa pelas condições da existência humana. As 840.000 mortes anuais que documenta a OIT são o custo que o capital transfere para os corpos enquanto a narrativa da complementaridade promete que o diálogo social o resolverá. Politizar esse dado é já um ato sanitário.” — Jorge Kohen, palestra ALMES, Rio de Janeiro, 2025

 

Argentina 2026: o paradoxo como política deliberada

A situação argentina em 2026 não expressa uma mera inconsistência normativa, mas uma contradição estruturada como orientação política. Os relatórios do Dia Mundial de Segurança e Saúde no Trabalho da Organização Internacional do Trabalho —“Revolução da segurança e saúde: papel da inteligência artificial e da digitalização no trabalho” (2025) e “O ambiente psicossocial no trabalho: avanços mundiais e vias de ação” (2026) — permitem reconstruí-la com precisão empírica: ali onde se descrevem avanços regulatórios e novas agendas de proteção, coexistem processos que enfraquecem as condições materiais de seu cumprimento.

O que emerge dessa leitura não é um desajuste técnico nem uma transição incompleta, mas a configuração de um paradoxo operativo: um sistema que amplia no plano declarativo aquilo que restringe em sua realização efetiva.

O Relatório 2026 inclui a Argentina entre os países com obrigações explícitas de proteção da saúde física e mental dos trabalhadores (Lei N.º 19.587), com legislação sobre direito à desconexão Lei 27.555 de Regime Legal do Contrato de Teletrabalho (2020), com regulação dos riscos psicossociais no trabalho remoto e a gestão algorítmica.

O Relatório 2025 documenta iniciativas que parecem confirmar essa trajetória: a estratégia “Prevenção 4.0” da Superintendência de Riscos do Trabalho, a Resolução N.° 69/2024, o Livro Branco da Digitalização, o projeto SinDigital — 27 sindicatos, 1,3 milhão de trabalhadores—, o programa “Ruta X” da UIA para PMEs.

Lidos isoladamente, esses documentos poderiam sugerir um país que avança na proteção dos trabalhadores frente aos riscos da digitalização. Essa leitura é, na melhor das hipóteses, incompleta. Na pior, é ideológica.

O que esses mesmos relatórios não podem nomear —porque descrevem marcos regulatórios, não processos políticos— é que o governo de Javier Milei está desmantelando sistematicamente os mecanismos que tornariam possível aplicar cada uma dessas normas.

A Lei de Bases 27.742 (Argentina) e o pacote de desregulação laboral aprovado em 2024, aprofundados depois pela denominada Lei de Modernização Laboral (2026), reconfiguram o marco de relações laborais enfraquecendo a convenção coletiva como instrumento de proteção, erodindo a estabilidade no emprego e habilitando a proliferação de figuras contratuais que reconvertem o trabalhador em “empreendedor independente”.

Trata-se, em rigor, da formalização jurídica de um modelo já ensaiado pelas plataformas digitais: uma relação de dependência encoberta sob formas de autonomia fictícia que desloca riscos e custos para o trabalhador.

Em paralelo, a redução dos organismos de inspeção —com cortes orçamentários e desarticulação de suas capacidades operativas— configura um cenário em que as normas persistem como enunciado, mas perdem eficácia como instrumento de regulação efetiva.

O Decreto 549/2025 (Argentina), que reforma o baremo de avaliação de incapacidades laborais, expõe com particular nitidez a lógica profunda do sistema. O baremo não é um dispositivo neutro: é a ferramenta técnica que traduz o dano em percentual e esse percentual em indenização.

Sua modificação em sentido restritivo não apenas redefine critérios médicos, mas reordena o campo do reconhecível, reduzindo a magnitude do dano indenizável e reforçando as margens de rentabilidade do sistema segurador. Nesse contexto, o Sistema de Riscos do Trabalho baseado em ARTs privadas consolida uma forma específica de administração do dano: quantificar menos, reconhecer menos, pagar menos. O que fica fora —e ali se situam centralmente os riscos psicossociais e os sofrimentos vinculados à saúde mental — não é simplesmente ignorado, mas ativamente excluído da lógica de proteção.

A reforma do baremo em sentido restritivo —reduzindo os percentuais de incapacidade reconhecidos para determinadas patologias, dificultando o reconhecimento de doenças psíquicas de origem laboral, elevando os limiares probatórios— não é uma decisão técnica: é uma decisão política que reduz o custo do dano para o capital. Traduz em cifras o que o sistema já fazia estruturalmente: invisibilizar o sofrimento laboral para não pagá-lo.

Mas há uma dimensão ainda mais profunda do paradoxo argentino que os relatórios da OIT não podem ver de fora: o sistema de Asseguradoras de Riscos do Trabalho (ART) é, em seu design estrutural, um sistema privado com fins de lucro que acumula capital em exata proporção ao dano que não previne.

Uma ART que previne o dano cobra prêmios sem sinistros. Uma ART que gere o dano já produzido cobra prêmios e também cobra por administrar as prestações. A “prevenção” que o sistema proclama é, na lógica financeira que o governa, um custo; o dano, gerido eficientemente, é um negócio.

O Relatório OIT 2026 da Organização Internacional do Trabalho, O ambiente psicossocial no trabalho: avanços mundiais e vias de ação, estabelece que o custo dos riscos psicossociais na região das Américas equivale a 1,12% do PIB regional (OIT, 2026): parte desse custo, na Argentina, circula como ganho no sistema de ART.

As 79.134 mortes anuais e os 5,1 milhões de AVAD perdidos nas Américas não são apenas tragédias: no marco do sistema privatizado de gestão de riscos laborais, são também fluxos financeiros. A contradição entre os objetivos declarados da OIT —prevenção, redução do dano, proteção dos trabalhadores— e a lógica real do sistema de ART argentino não é uma falha do sistema: é seu funcionamento normal.

O Relatório OIT 2026 adverte, com uma clareza que deve ser lida politicamente, que os requisitos probatórios para estabelecer a causalidade laboral de um transtorno psíquico “continuam influenciando a forma como as denúncias são tramitadas e como as obrigações legislativas são aplicadas na prática” (OIT, 2026).

Na Argentina, essa advertência técnica descreve uma prática sistemática: os transtornos mentais de origem laboral, depressão reativa, burnout, estresse pós-traumático, são os mais difíceis ou quase impossíveis de provar no baremo reformado, são os que as ARTs mais contestam, desconhecem e rejeitam, e são os que os juízes, em um sistema que exige a causalidade direta, menos reconhecem.

O trabalhador que adoece psiquicamente pelas condições do processo de trabalho, carrega com a prova do que o sistema está estruturalmente desenhado para negar.

Nesse contexto, o marco do MERCOSUL —com sua Recomendação N.º 04/23 sobre Prevenção de Riscos Psicossociais, citada no Relatório 2026— e o Guia de Plataformas 2025 —co-produzido com Argentina e Uruguai— são instrumentos que as organizações sindicais e as equipes de saúde laboral podem invocar como padrões exigíveis: não como soluções suficientes, mas como alavancas políticas em um contexto onde o Estado inspetor foi deliberadamente esvaziado.

Disputá-los no terreno legal, sindical e sanitário já é um ato de resistência. E nomear sem eufemismos a lógica que os torna inoperantes —o capital que se apropria da gestão do dano que ele mesmo produz— é a condição para que essa resistência possa tornar-se transformação.

A crítica, então, não é formal, mas estrutural: enquanto a lógica financeira continuar organizando a relação entre trabalho e saúde, toda reforma será apenas uma reengenharia do mesmo mecanismo que converte a potência de viver e trabalhar em fonte de acumulação.

Nomeá-la é o primeiro ato de cuidado coletivo.

 

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

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Observação: as matérias assinadas são de responsabilidade de seus autores e autoras, e não necessariamente representam posicionamentos institucionais do Observatório do Trabalho e da Classe Trabalhadora e/ou do Instituto de Estudos Avançados da USP.

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