Sindicalismo (Sindicato) e Trabalho[1]
Arnaldo José França Mazzei Nogueira
O surgimento e a consolidação do sindicalismo
O surgimento do sindicato está diretamente relacionado com a passagem das formas pretéritas de trabalho para o trabalho assalariado na formação do capitalismo industrial na Inglaterra. Em todas as formações sociais nas quais o capitalismo industrial se desenvolveu, o sindicato, bem como a sua generalização, o sindicalismo, passou a representar a organização coletiva de trabalhadores contra a exploração do trabalho pelo capital.
Enquanto o capital dispõe da propriedade dos meios de produção e com isso tem o poder de empregar trabalhadores, o trabalho dispõe apenas da sua capacidade de produzir, ou seja, da sua força de trabalho. Esta condição implicou em que o papel central do sindicalismo, desde então, era e continua sendo até hoje, a luta pela valorização da força de trabalho perante o capital.
Na Inglaterra, berço da revolução industrial e do capitalismo originário, o sindicato em sua forma mais definida como “trade union” foi o resultado de inúmeras lutas e associações de trabalhadores em torno de melhores condições de trabalho e salários.
Com isso a concepção do tradeunionism ficou marcada como um sindicalismo economicista, cuja pauta, era restrita às reivindicações básicas, sociais e salariais dos trabalhadores.
Mas, o sindicalismo evoluiu sob outras diversas concepções como a anarquista, a reformista, a cristã, corporativista, revolucionária e comunista. Assim, o sindicalismo desde as origens até a sua institucionalização sempre teve caráter de reivindicação e conheceu diversas correntes políticas e ideológicas entre um sindicalismo de oposição ao sistema capitalista, um sindicalismo de participação e negociação e um sindicalismo pragmático e de negócios. (ANTUNES, 1980)
Na verdade, à medida que as demandas do sindicalismo começam a se transformar em legislação social e trabalhista, dando início as diversas formas de regulamentação do trabalho nas suas relações com o capital, o campo das disputas econômicas articula-se com a política na qual o Estado e a ação de partidos políticos no parlamento jogarão um papel fundamental no processo de institucionalização e democratização.
Assim, Estado, Capital e Trabalho, vão ao longo do tempo formar o sistema de relações de trabalho, cuja dinâmica depende do tipo de governo que ocupa o Estado, das características das empresas e dos segmentos empresariais que representam o capital e das formas de organização dos trabalhadores e do sindicalismo que representam o mundo do trabalho.
Com isso pode-se afirmar que a trajetória do sindicalismo foi duplamente determinada: de um lado, por aspectos externos, como os processos econômicos, industriais, tecnológicos, de gestão, político-ideológicos, sociais e culturais, e, de outro, pela sua própria dinâmica interna enquanto organização socialmente delimitada com capacidade de desenvolver relações, estratégias, orientações próprias e de mudar a sociedade. (NOGUEIRA, 1996)
Em resumo, a importância do sindicato fundamenta-se na ação coletiva dos trabalhadores e depende da união, associação e solidariedade tanto na organização da luta econômica e salarial perante as empresas como também das lutas sociais e políticas pela preservação e ampliação dos direitos sociais e do trabalho. Os sindicatos representam então um patamar de tomada de consciência de classe dos trabalhadores.
A institucionalização e a crise do sindicalismo no contexto global
A institucionalização dos sindicatos coincide com o processo de burocratização em geral das economias industriais modernas ocorrido após a Segunda Guerra Mundial, período considerado como o de prosperidade econômica e tendência ao pleno emprego no mundo ocidental. Os sindicatos transformaram-se em verdadeiras máquinas de negociação trabalhista, social e política. O chamado pacto fordista, keynesiano ou social-democrático entre os sindicatos, empresas e o Estado monopolizaram as reivindicações da classe trabalhadora.
Houve com isso a expansão dos sindicatos nos segmentos dos serviços e nas classes médias em um cenário onde o setor terciário estava crescendo e superando o segmento industrial na criação de empregos e do valor econômico. Com isso, as sociedades passaram a lidar melhor com os conflitos sociais, institucionalizando as lutas de classes através da criação de canais de negociação e participação.
As mudanças do capitalismo global ocasionadas pela terceira revolução industrial e pela reestruturação produtiva e tecnológica flexibilizaram as condições de trabalho em todos os aspectos (jornadas, contratos, remuneração, proteção, mercado de trabalho) e enfraqueceram as organizações sindicais institucionalizadas. O efeito disso pode ser observado nos dados sobre a queda na sindicalização, a queda na cobertura dos contratos coletivos sindicais, a crise política e ideológica com a derrocada do socialismo real, o refluxo das greves e das mobilizações sindicais.
Na década dos anos 1990, a bibliografia indicava que o sindicalismo em geral atuava na defensiva e estava em declínio ideológico (crise dos estados de bem estar social e fim do socialismo soviético), estrutural (organizacional e financeiro) e social (com as quedas na sindicalização) e por isso, se mostrava incapaz de defender o mundo do trabalho frente aos aspectos centrais da reestruturação, quais sejam: flexibilização, terceirização, informalidade e o desemprego (VER RODRIGUES, 1999; NETO e CARVALHO, 1998; NEVES, M. A., 1998; RODRIGUES, 1998; ANTUNES, 1995; ALVES, 1999).
Sobre isto, ver a seguinte passagem:
“Os sindicatos, em todo o mundo, vivem hoje uma situação muito difícil, expressa na queda do número e da proporção de trabalhadores filiados e no declínio das taxas de greve, dois fenômenos indicativos do enfraquecimento do sindicalismo como instituição e do poder sindical como ator político. O conjunto de mudanças políticas, econômicas, comerciais, tecnológicas e culturais dos últimos decênios, às vezes designado pelo controvertido termo “globalização” atingiu duramente o sindicalismo.” (RODRIGUES, L.M. 1999, p. 11)
Houve de fato no plano global, um declínio do poder sindical, queda nas taxas de sindicalização, queda das greves, mudanças nos sistemas de relações de trabalho no sentido da flexibilização e da individualização, a ponto de caber a pergunta sobre a capacidade de sobrevivência e manutenção do sindicalismo, à medida que sua essência depende da ação coletiva e da solidariedade. (RODRIGUES, I. J. 1999)
Ao lado dessa situação, ocorre a multiplicação de novas demandas sociais em torno de questões ambientais, de gênero, de raça, de opção sexual que chamaram à atenção e se colocaram ao lado dos movimentos sindicais e do mundo do trabalho, apesar da queda do poder aquisitivo e da crise do emprego de oito horas de jornada, típico das indústrias e das burocracias em geral. O processo de flexibilização do trabalho enfraqueceu o poder de reivindicação do sindicalismo e provocou o seu declínio global. Em decorrência disso as condições de trabalho e de salários dos trabalhadores foram deterioradas perante o aumento da riqueza das elites dominantes.
Em conclusão, devido a importância histórica do sindicalismo na defesa do mundo do trabalho a crise não necessariamente levou ao seu fim.
Os sindicatos poderão experimentar uma recuperação desde que rompam com as barreiras entre os trabalhadores “estáveis” e os precarizados, desempregados, terceirizados; sejam capazes de ampliar as reivindicações que interessa a toda a classe trabalhadora (como salário-mínimo, renda mínima, previdência, saúde, educação, moradia etc.) e de superar o corporativismo de categorias; sejam capazes de estruturar um sindicalismo horizontal e de romper com a burocratização e acomodação. Por fim, sejam capazes de recuperar um projeto de emancipação do mundo do trabalho. (ANTUNES, 2008)
O sindicalismo no Brasil
No Brasil, o processo de crescimento industrial, urbanização e industrialização ocorreu de forma gradual no largo período do início aos meados do século XX. Tratava-se de um capitalismo retardatário ou tardio cujo demiurgo será o Estado articulando trabalho e capital para o desenvolvimento nacional.
Esse processo foi marcado nas origens pela transição entre o trabalho escravo para o trabalho assalariado. À medida em que foi constituída a base do capitalismo industrial no Brasil, surgem diversas formas de associação, de movimento e organização dos trabalhadores até chegar na formação dos sindicatos.
O sindicalismo então, nasce e se desenvolve a partir da formação da classe operária que nas primeiras décadas do século XX realizou diversos movimentos e congressos operários que encaminhavam as lutas pelos direitos fundamentais do trabalho (limitação da jornada de trabalho, direito de greve, melhores condições de trabalho e salários).
As correntes políticas e ideológicas predominantes nas origens do sindicalismo eram o anarco-sindicalismo que negava a luta política e entendia o sindicato como base de uma
sociedade anarquista; o socialismo reformista que privilegiava a mudança gradual da sociedade capitalista através da reivindicação trabalhista e da participação política; o sindicalismo de influência comunista; os sindicatos amarelos e que serão a base do sindicalismo pelego dependente do Estado e, ainda os sindicatos com influência da igreja católica.
É conhecida a história até 1930 de como a questão operária, sindical e social era tratada no Brasil: como caso de polícia e repressão. Os sindicatos e os movimentos eram livres, mas não havia a liberdade sindical.
Toda essa história transforma-se quando o Estado inicia o processo de regulamentação das relações de trabalho e o ponto de inflexão serão as medidas do Governo de Getúlio Vargas, com destaque a criação do Ministério do Trabalho em 1930 e da lei de sindicalização com o decreto 19770 de 1931.
Com isso, os sindicatos gradualmente vão se submetendo ao sistema legal criado e os sindicatos livres e independentes das origens acabam sendo eliminados desembocando na história do sindicalismo oficial controlado pelo Ministério do Trabalho do estado varguista.
A promulgação da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho – em 1943 em plena ditadura do Estado Novo, reúne o conjunto de leis trabalhistas criadas anteriormente e define a legislação sindical dentro do espírito do corporativismo no qual trabalho e capital são subordinados ao Estado. Importante destacar a proibição da greve e do locaute declarados como recursos antissociais nocivos ao trabalho e ao capital e incompatíveis com os interesses superiores da produção nacional.
A legislação social e trabalhista antes e depois da CLT cumpriu dupla função: a econômica – dimensão decisiva para a instaurar o novo modo de acumulação do capital com base nos setores urbanos e industriais – e a política – que combina o controle do estado sobre as relações de trabalho e a promoção pelo “alto” de um pacto nacional para a modernização do país.
O sindicalismo no período da democratização
Entre 1945 e 1964 que no contexto da redemocratização do Brasil, o movimento sindical teve forte influência na vida social e política, e os sindicatos influenciados pelo PTB – Partido Trabalhista Brasileiro – de Getúlio Vargas e pelo PCB – Partido Comunista do Brasil – vão participar de importantes mobilizações e greves por melhores salários e condições de trabalho e vão se engajar na luta pelas reformas estruturais.
De um outro lado, parte da classe trabalhadora estava representada por um sindicalismo legalista, assistencialista e de pauta conservadora que não participava dos movimentos reivindicatórios e que vão formar até hoje a grande maioria dos sindicatos no Brasil, inexpressivos e que viveram muito tempo através das contribuições sindicais obrigatórias e da estrutura sindical vertical previstas na CLT.
O fato é que a CLT representava ao mesmo tempo atraso e modernização, de acordo com a diversidade de situações de trabalho no Brasil. Um sistema ambíguo, que reconhecia e regulamentava os direitos sociais do trabalho, mas que inibia as lutas trabalhistas e sindicais por melhores condições salariais e de trabalho. Por outro lado, protegia os empregadores do conflito, mas poderia ser acionado através da função fiscalizadora e judiciária do aparato estatal, caso não houvesse cumprimento da legislação.
O novo e o velho sindicalismo
Com a instauração da ditadura militar em março de 1964, o sindicalismo mais reivindicatório e mobilizador foi alvo da mais dura repressão e suas lideranças foram perseguidas e eliminadas da vida social.
A recuperação do sindicalismo só ocorreu nos anos 80, com a formação do novo sindicalismo que em contraste com o velho sindicalismo dependente da estrutura sindical e do governo, vai desenvolver importantes lutas econômicas e políticas independentes do Estado em diversos setores da economia, com destaque a indústria automobilística, setor financeiro e setor estatal e público. Assim, com base neste novo sindicalismo, em particular, o Sindicato dos Metalúrgicos do ABC e o Sindicatos dos Bancários de SP foram formadas duas importantes organizações do mundo do trabalho: O PT – Partido dos Trabalhadores e a CUT – Central Única dos Trabalhadores.
Do lado deste movimento do novo sindicalismo, o velho articulou-se em outras centrais sindicais, com destaque a Força Sindical em disputa com a CUT e a União Geral dos Trabalhadores no setor do comércio entre outras iniciativas mais moderadas e conservadoras.
Neste contexto, a sociedade brasileira cada vez mais se mobilizava para o retorno da democracia: destaque ao movimento das diretas já, com ampla participação popular que implicou em uma frente interpartidária na retomada “pelo alto” do poder civil no governo federal.
A assembleia constituinte e a promulgação da Constituição (cidadã) de 1988 (CF-1988) representou uma grande conquista da sociedade brasileira e a partir daí a história do sindicalismo vai conhecer um período longevo de relativa liberdade e autonomia, isso porque não apenas o direito de greve foi reconquistado como também, a proibição de qualquer intervenção política nos sindicatos.
No entanto, a CF de 1988 não alterou os institutos do passado, tais como a Justiça do Trabalho, a estrutura sindical corporativista baseada no monopólio e na unicidade da representação, mantendo em grande parte a tutela e o controle sobre as relações de trabalho. O resultado foi a configuração de um sistema híbrido de relações de trabalho, que permanece até os dias de hoje.
A crise e a recuperação do sindicalismo no século XXI.
A crise do sindicalismo no Brasil foi determinada pela ideologia e as práticas do neoliberalismo que conduziram a reestruturação produtiva no interesse primordial do capital globalizado e combinado nos diversos países que para fazer frente à chamada crise do fordismo adotava novas formas de gestão e de contratação do trabalho e dependia da revisão das legislações sociais e trabalhistas e do enfraquecimento do sindicalismo e de outras formas de resistência (ver TEIXEIRA, 1996; ALVES, 1999; ANTUNES e ALVES, 2002).
A globalização e a reestruturação atingiram duramente o sindicalismo, mas isto não significou o fim dos sindicatos, principalmente para o caso do Brasil, onde há uma clara recuperação do movimento sindical nos anos 2000. Na verdade, a década dos 2000 apontava senão para a reversão desta situação, pelo menos para alterações dos rumos anteriores e a crise do sindicalismo começa a ser compensada por mudanças na esfera do poder. Em grande parte da América Latina e no Brasil, os governos deram uma guinada à esquerda com forte apoio social e trabalhista. (BOITO et al, 2009)
Vejamos um resumo da trajetória mais recente do sindicalismo.
O papel dos sindicatos na representação coletiva do trabalho no Brasil desde a promulgação da Constituição de 1988 até as duas primeiras décadas do século XXI deve ser analisado em três contextos distintos: primeiro, a década de 90 marcada pela estabilização monetária resultante do plano real que exerce papel fundamental nas eleições de FHC. Período no qual são intensificadas as reestruturações produtivas, a globalização e a flexibilização organizacional e do trabalho. Produz uma crise generalizada no mundo do trabalho com o aumento do desemprego, do subemprego e crise da representação sindical.
Segundo, os anos 2002 a 2014, após a eleição de Lula para a presidência esboça-se uma recuperação econômica favorecida pelo contexto da economia global com períodos de crescimento que provocam a recuperação do emprego e da renda, rendendo bons resultados sociais. Isto explica em alguma medida a reeleição de Lula e a retomada da ação sindical, vista pelas negociações coletivas favoráveis, pelas resistências a situações de crise, greves e aumento da influência das centrais sindicais nas políticas govenamentais; as políticas sociais assistencialistas como o programa bolsa-família, prouni, FIES, com forte impacto social, são ampliadas; a passagem para o Governo Dilma em 2011, mesmo com a crise global parecia tranquila, mas as manifestações de junho de 2013 indicavam que a conflitualidade e a instabilidade apresentavam-se com maior intensidade, impulsionada pelas redes sociais. Ficava evidente a insatisfação com a distribuição de renda, com as tarifas de transporte e ausência de qualidade nos serviços públicos de saúde e educação.
Terceiro a partir de 2014, o cenário de crise econômica, social e institucional foi determinante para a crise política com o golpe do impeachment e a ascensão do governo Temer. Neste contexto, dois eventos irão marcar o enfraquecimento dos interesses do trabalho e do sindicalismo no plano político: a lei da terceirização e a reforma trabalhista. (NOGUEIRA, 2019)
Alguns dados do sindicalismo no século XXI.
O quadro do sindicalismo na segunda décad dos 2000 mostrava aumento do número de sindicatos chegando em 2014 a 15.814 sindicatos com cadastro ativo, sendo 10.762 de trabalhadores (7.939 são urbanos e 2.825, rurais.) e 5.052 de empregadores. No entanto, a taxa de sindicalização média no Brasil não ultrapassava 17% em 2007 e teve queda em 2019/2020 para 13,7%. (Cf. MTE, 2014 e PNAD, 2019)
Uma observação adicional pode ser feita: no sistema brasileiro de relações de trabalho baseado na CLT, o sindicato representa os trabalhadores independentemente da sindicalização que ainda é motivada prioritariamente em busca de assistência e serviços prestados pelas entidades e ou por grupos que disputam o poder dos sindicatos. Mesmo assim, a estrutura sindical no Brasil é mantida por todos os trabalhadores que estabelecem relações formais de trabalho e não deixa de representar um campo de influência importante nos arranjos sociais e políticos.
Importante mostrar a fragmentação política e ideológica do sindicalismo brasileiro na composição e influência das centrais sindicais oficializadas e que disputavam os recursos do imposto sindical. Em 2016, o quadro era o seguinte: a CUT – Central Única dos Trabalhadores com cerca de 2000 sindicatos associados e próxima do PT; a FS – Força Sindical com 1600 e ligações com partidos de centro; UGT-União Geral dos Trabalhadores com 1250 sindicatos também moderada; CTB-Central dos Trabalhadores (as) do Brasil com 670 sindicatos e com ligações com o PCdoB; NCST-Nova Central Sindical com 1147 sindicatos assistencialistas; CGTB-Central Geral dos Trabalhadores do Brasil inexpressiva no movimento sindical; CSP-Central dos Sindicatos Brasileiros com 561 sindicatos; CL-Conlutas da esquerda socialista e não cadastrada no Ministério do Trabalho (Folha de S. Paulo / Ministério do Trabalho e Emprego / Centrais Sindicais, 2012).
As cinco maiores centrais sobreviviam do imposto sindical e das contribuições obrigatórias e representavam o topo da pirâmide sindical, acima dos Sindicatos; Federações e Confederações.
A nova crise do sindicalismo no Brasil
Entre 2015 e 2021 verifica-se um conjunto de variáveis que mostram uma nova crise do sindicalismo, a saber: queda na taxa de sindicalização, redução dos conflitos trabalhistas e das greves, a reforma trabalhista contrária aos interesses do trabalho e dos sindicatos, a eleição de um governo antidemocrático e a pandemia da COVID-19 que paralisou a economia do país. (TROPIA et al, 2022)
Em particular, após o golpe parlamentar que instituiu o governo Temer, a reforma trabalhista e a lei de terceirização, abalaram a estrutura sindical. Esta estrutura sempre foi problemática devido à acomodação burocrática e à fragmentação do sindicalismo. Com as medidas tomadas, principalmente com o fim da obrigatoriedade do recolhimento do imposto sindical, o desestímulo às ações trabalhistas, a adoção do trabalho intermitente e ainda a extensão da terceirização para as atividades fins, os sindicatos perderam sua fonte de financiamento e também a capacidade de organização e mobilização.
Como o fator político no Brasil, é determinante para a sobrevivência do sindicalismo, o retorno do Governo Lula com amplo apoio das principais centrais sindicais deverá favorecer a manutenção dos sindicatos. Aventa-se a hipótese de instituir a taxa negocial (antiga contribuição sindical) que seria cobrada obrigatoriamente de todos os trabalhadores de uma categoria após o processo de negociação coletiva que ainda permanece no sistema trabalhista. (KREIN, et al, 2021)
Caberia neste contexto a seguinte pergunta: os sindicatos sobreviverão no presente e no futuro? Uma hipótese favorável, depende fundamentalmente das bases sociais e da revisão profunda da organização vertical e corporativa e ampliar a representação das diversas formas de trabalho: subcontratados, informais, terceirizados, e até de mico empreendedores que hoje somam mais de 14 milhões que somados aos trabalhadores autônomos, pessoas jurídicas (PJs), por trabalhadores por conta-própria e informais ultrapassam 45% da população trabalhadora com algum tipo de ocupação. Por fim, indicamos abaixo uma parte da literatura ao leitor que desejar se aprofundar no tema sindicalismo e trabalho.
Referências Bibliográficas
ALVES, G. Trabalho e mundialização do capital. São Paulo: Práxis, 1999.
AMORIM, W. A.; FISCHER, A. L. Relações de Trabalho, Administração de Recursos Humanos e Ambiente Econômico e Social no Brasil: Uma Visão Geral Sobre o Período 1990-2012 (1ª e 2ª Parte). São Paulo: Fipe, 2012 e 2013.
ANTUNES, R. Adeus ao Trabalho? São Paulo: Cortez e Edunicamp, 2008.
ANTUNES, R. O que é o sindicalismo. São Paulo: Ed. Brasiliense, 1980.
ANTUNES, R.; SILVA, J. Para onde foram os sindicatos? Do sindicalismo de confronto ao sindicalismo negocial. Caderno CRH, Salvador, v. 28, n. 75, p. 511-527, dez. 2015 . Disponível em http://www.scielo.br/pdf/ccrh/v28n75/0103-4979-ccrh-28-75-0511.pdf. DOI: http://dx.doi.org/10.1590/S0103-49792015000300005.
BOITO, A.; GALVÃO, A.; MARCELINO, P. Brasil: o movimento sindical e popular na década de 2000. Buenos Aires: CLACSO, Año X, n. 26, oct., 2009.
CARDOSO, A. Os sindicatos no Brasil. IPEA, 2014.
CARDOSO, A. Dimensões da crise do sindicalismo brasileiro. Caderno CRH, Salvador, v. 28, n. 75, p. 493-510, dez. 2015.
CATTANI, A. D. Sindicatos – Sindicalismo. In. Trabalho e tecnologia: dicionário crítico. Petrópolis: Vozes; Porto Alegre: Ed. Universidade, 1997.
DIEESE. A importância da organização sindical dos trabalhadores. Nota técnica 151, 2015.
GIANNOTI, V. O que é a estrutura sindical. São Paulo: Ed. Brasiliense, 1983. HYMAN, Richard. Understanding European Trade Unionism – Between Market, Class and Society. London, Sage, 2001.
KREIN, J. D. (Org.). Negociações coletivas pós-reforma trabalhista (2017): volume 2 / São Paulo: Cesit – Centro de Estudos Sindicais e de Economia do Trabalho, 2021.
NETO, A. C. Relações de trabalho e negociação coletiva na virada do milênio. Rio de Janeiro: Vozes, 1999.
NETO, A. M. de Carvalho. Reestruturação produtiva, jornada de trabalho e participação nos lucros e resultados: novos temas negociados entre empresários e trabalhadores brasileiros de 1992 a 1998. In NETO, A.M. de Carvalho e NABUCO, M. R. Relações de trabalho contemporâneas. Belo Horizonte: IRT, 1999.
NEVES, M. de A. e FREITAS, M. M. Reestruturação produtiva e sindicalismo: a trajetória de sindicatos metalúrgicos mineiros. In NETO, A.M. de Carvalho e NABUCO, M. R. Relações de trabalho contemporâneas. Belo Horizonte: IRT, 1999.
NOGUEIRA, A.J.F.M. A dinâmica do velho e do novo sindicalismo no Brasil no século XXI. In. RODRIGUES, op.cit. 2019
NOGUEIRA, A.J.F.M. A liberdade desfigurada: a trajetória do sindicalismo no setor público. São Paulo: Expressão Popular, 2005.
NOGUEIRA, A.J.F.M. O trabalho sob tutela do Estado. Edição especial temática nº 4 Brasil e Portugal. São Paulo: Duetto Editorial, s.d.
OLIVEIRA, R. V.; BRIDI, M. A.; FERRAZ, M. O sindicalismo na era Lula: Paradoxos, Perspectivas e Olhares. Belo Horizonte: Fino Traço, 2014.
REFORMA TRABALHISTA. NOTA TÉCNICA, ANAMATRA, 2017.
RODRIGUES, L. M. Destino do sindicalismo. São Paulo: EDUSP, 1999.
RODRIGUES, I. J.; RAMALHO, J. R. Novas configurações do sindicalismo no Brasil? Uma análise a partir do perfil dos trabalhadores sindicalizados. São Paulo: Contemporânea – Revsiat de Sociologia da UFSCar. São Carlos. Jul-Dez, 2014, pp. 381-403.
RODRIGUES, I. J. e RAMALHO, J. R. (orgs.). Trabalho e sindicato em antigos e novos territórios produtivos: comaparações entre o ABC paulista e o sul fluminense. São Paulo: Annablume, 2007.
RODRIGUES, I. J. (Org.) Trabalho e Ação coletiva no Brasil. Contradições, Impasses, Perspectivas (1978-2018).
SANTANA, M. A. A estrutura sindical brasileira em tempos de reforma: consensos, dissensos e dúvidas. In LEITE, M. P.; ARAÚJO, A. M. C. O trabalho reconfigurado. São Paulo: Annablume /Fapesp, 2009.
TRÓPIA, P.V. KREIN, J. D. RIBEIRO, F. F. AMORIM, E. R. GALVÃO, A. CAMPOS, A. COLOMBI, AP. Panorama do sindicalismo no Brasil (2015-2021). São Paulo: Fundação Friederich Ebert, 2022.
TEIXEIRA, F. J. Neoliberalismo e reestruturação produtiva: as novas determinações do mundo do trabalho. São Paulo: Cortez/UECE, 1996.
[1] Artigo publicado no DGPR – Dicionário de Gestão de Pessoas e Relações de Trabalho em 2025, com ligeiras alterações.
Arnaldo José França Mazzei Nogueira é Professor livre docente e pesquisador da FEA-USP e coordenador adjunto do Observatório do Trabalho e da Classe Trabalhadora do IEA-USP.


