Artigo de Opinião (48): Terceirização e precarização do trabalho[1] – Por Arnaldo José França Mazzei Nogueira

Acerca da precarização do trabalho

A precarização é bem mais antiga que a terceirização no Brasil. Mas, os dois fenômenos representam formas de degradação e divisão social do mundo do trabalho; a precarização sempre existiu desde a formação do capitalismo no Brasil, enquanto a terceirização é uma estratégia de gestão contemporânea trazida no contexto da reestruturação produtiva global.

A precarização do trabalho está relacionada com as origens do capitalismo industrial no Brasil, em especial no contexto da transição do trabalho escravo ao trabalho assalariado. Grande parte da força de trabalho escrava ficou de fora da formação da classe trabalhadora assalariada no Brasil. A abolição da escravatura pelas elites aristocráticas não definiu qualquer proteção ou inclusão da força de trabalho escrava libertada. Por isso, até hoje identifica-se na precarização do trabalho características de cor, raça e gênero.

Entende-se por precarização do trabalho a exclusão de parte da força de trabalho do mundo do trabalho assalariado regular e formalizado. Trata-se do trabalho sem regulamentação, inseguro, instável, intermitente, informal, subutilizado, semiempregado ou desempregado e que exerce a função de exército industrial de reserva no capitalismo moderno. Quanto maior a precarização do trabalho, maior será a redução do custo geral da força de trabalho, pressionando para baixo o valor da força de trabalho e aumentando a valorização do capital.

Vamos lembrar que boa parte da classe trabalhadora brasileira foi formada por imigrantes e estratos sociais nacionais de maioria branca. Esses segmentos vão sendo regulamentados pelo conjunto de iniciativas de legislação social e trabalhista que com o avanço da industrialização constituiu a CLT – Consolidação das Leis do Trabalho em 1943, criada em plena ditadura do estado novo comandada por Getúlio Vargas. (NOGUEIRA, 2004)

Nas décadas de passagem da economia agrária para a economia industrial, já se notava no Brasil que parte da população trabalhadora estava fora da proteção da CLT e trabalhava sem o registro na carteira profissional. O registro na carteira significava para o trabalhador a proteção do direito individual e coletivo do trabalho, obviamente, enquanto estivesse empregado: direito à previdência, assistência médica, jornada de trabalho, correções salariais, negociação coletiva e sindical etc…

A precarização do trabalho no Brasil ao longo do tempo está diretamente ligada àquela parte da classe trabalhadora fora do sistema de proteção da CLT, mesmo depois da promulgação da Constituição de 1988 e do retorno da democracia no Brasil. E na passagem do século XX para o século XXI, esse contingente só tem crescido e produzido uma divisão social da classe trabalhadora: entre trabalhadores e trabalhadoras formais e informais.

Esta situação reflete na estrutura do mercado de trabalho do setor privado, que registra aumento dos trabalhadores sem carteira assinada, dos trabalhadores por conta própria e explosão dos MEIs – mico empreendedores individuais que chega perto do total de trabalhadores com carteira assinada e dos trabalhadores do setor público com estabilidade (CESIT et al, 2021).

O combate à precarização no mercado de trabalho depende do Estado e das políticas públicas de emprego inclusivas e de todo um aparato educacional e de qualificação para o trabalho. Na esfera das organizações do setor privado, as políticas de recursos humanos estão diretamente envolvidas nesse processo e a passagem da gestão burocrática para a gestão estratégia de pessoas vai coincidir com o processo de reestruturação organizacional e flexibilização do trabalho, criando diferentes categorias nas relações de trabalho. (ALBUQUERQUE, 2002; NOGUEIRA, 2002)

A terceirização: estratégia inovadora de gestão?

No contexto recente, a terceirização inspirada no antigo putting out system das origens do capitalismo industrial é reinventada e se transforma em estratégia inovadora de gestão, em busca da flexibilidade, produtividade e competitividade.

No universo gerencial e empresarial, a terceirização conhecida como outsourcing é uma estratégia positiva de comprar serviços/produtos de forma sistêmica de diversos parceiros e fornecedores, possibilitando para a empresa contratante a concentração na sua atividade central, o chamado “core business”. Assim, atividades secundárias podem ser terceirizadas por empresas especializadas. É famosa a frase de Tom Peters (1996) “Só não devemos transferir para terceiros a nossa própria alma! Quero terceirizar tudo” (ARAUJO, 2001).

A terceirização tradicional considerava o fornecedor como adversário, ganhos a curto prazo, lucro e vantagem acima de tudo, postura reativa e na perspectiva gerencial na qual prevalece o positivismo e o pragmatismo todo o processo pode ser também aperfeiçoado. Assim, coloca-se a possibilidade da terceirização saudável criando-se as parcerias internas (os colaboradores) e externas com os fornecedores como sócios e gerando valores nas cadeias produtivas e nas redes empresariais. (GIOSA, L. 1993)

Na verdade, a terceirização que prevaleceu na esfera do trabalho foi a de redução de custos, enxugamento das estruturas, redução do pessoal e de aumento dos desligamentos, sempre em nome da flexibilidade em busca de encontrar a melhor maneira de realizar os negócios e avançar na competitividade expandindo o domínio sobre o ambiente empresarial. (DIEESE, 2017)

Com isso, a terceirização passou a ser caracterizada como uma estratégia organizacional que reduz salários e benefícios, aumenta as jornadas de trabalho acima das 8 horas diárias, quebra a solidariedade de classe e sindical dos trabalhadores, cria uma categoria de segunda, terceira e quarta classe e com isso, produz uma nova precarização do trabalho assalariado. (DAU et al, 2009)

Em busca de encontrar a maneira mais eficaz e barata de produzir bens e prestar serviços, a terceirização pode representar um primeiro nível de precarização do trabalho. Neste caso, o trabalho pode ser realizado por trabalhadores registrados em carteira profissional de acordo com a CLT – Consolidação das Leis do Trabalho – na modalidade do trabalho decente. Mas, na realidade, as condições de trabalho e salário dos terceirizados são piores que as dos trabalhadores das empresas contratantes.

A história desse processo encontra no paradigma toyotista a sua principal inflexão, que em busca da recuperação e expansão da indústria japonesa colocava-se como alternativa ao paradigma fordista da indústria norte americana e ocidental. Como se sabe, o toyotismo é uma estratégia de produção puxada pela demanda, pela flexibilização do trabalho polivalente, a redução de estoques (just in time) garantido pela terceirização de fornecedores da empresa “mãe”. A generalização deste modelo inaugura o capitalismo flexível, informacional e as empresas em rede (SENNETT, 1999; CASTELLS, 1999).

Assim, a terceirização pode representar uma precarização de primeiro nível em relação aos trabalhadores centrais. E a partir daí, outras camadas vão surgindo em níveis piores de precarização dentro do processo de acumulação flexível do capital (HARVEY, 1993).

Explicando melhor: o trabalho desprovido de qualquer direito, representação e regulamentação é a base visível da pirâmide do mundo trabalho e invisibilizada pela corporação e pela sociedade. Lembremos do filme Pão e Rosas de Ken Loach no qual os profissionais e lideranças dos escritórios, literalmente sem perceber, passavam por cima dos e das trabalhadoras terceirizadas que estavam realizando serviços de limpeza nas frestas dos elevadores, sem notá-las. É a tal da invisibilidade e indiferença com a condição do outro terceirizado e precário. Funciona, como se as pessoas fossem coisas.

Pior ainda, foi o filme de Ken Loach sobre as novas formas de trabalho de entrega “Você não estava aqui” (Sorry, we missed you) com severas críticas a “gig economy” (economia do bico) e a uberização do trabalho – que não deixa de ser uma extensão da terceirização.

A terceirização mais tóxica foi então uma estratégia do processo de acumulação flexível do capital cuja finalidade, do capital, era reinar no mercado através da redução do custo da força de trabalho e da divisão da classe trabalhadora em diversos grupos e fragmentos. (NOGUEIRA, 2008)

Em outras palavras, “terceirização é todo processo de contratação de trabalhadores por empresa interposta, cujo objetivo último é a redução de custos com a força de trabalho e/ou a externalização dos conflitos trabalhistas. Ou seja, é a relação na qual o trabalho é realizado para uma empresa, mas contratado de maneira imediata por outra. Na realidade brasileira, a terceirização é inseparável da ampliação da exploração do trabalho, da precarização das condições de vida da classe trabalhadora e do esforço contínuo das empresas para enfraquecer as organizações dos trabalhadores.” (MARCELINO, 2013, p.50)

São diversas as formas de terceirização tais como as cooperativas de trabalhadores que prestam serviços para empresas contratantes, trabalho temporário (hoje o trabalho intermitente regulado por lei) quando o contrato de trabalho é feito por empresa interposta, empresas externas como empresas fornecedoras, empresas subcontratadas como o serviço de telemarketing e call center, empresas de prestação de serviços internos como limpeza e segurança em outra empresa, os PJs pessoas jurídicas e ainda, a quarteirização na qual uma empresa terceirizada contrata outra empresa para complementar o trabalho. (idem MARCELINO, 2013)

No cenário atual do Brasil e do mundo, a terceirização e a precarização não encontram limites, e aparecem em outras modalidades como a gig economy (economia do bico), a economia do compartilhamento, a uberização, o trabalho intermitente, a pejotização, a subcontratação e, estará presente na generalização do capitalismo de plataformas. Além disso, ocorre a falácia do “empreendedorismo” como saída individual do trabalhador empregador de si mesmo versus um problema que é coletivo e de toda a classe trabalhadora. Trata-se de uma nova morfologia do mundo do trabalho que na realidade mostram a grande desigualdade gerada entre trabalhadores formais e com direitos e trabalhadores precarizados. (ANTUNES, 2012; ABILIO, 2019).

Reforma trabalhista: a pá de cal na precarização do trabalho

A última cartada neste âmbito no Brasil, veio através de uma lei após o golpe parlamentar e já sob o governo Temer. Trata-se da Lei Nº 13.429, de 31 de março de 2017, que altera dispositivos da Lei Nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, que dispõe sobre o trabalho temporário nas empresas urbanas e dá outras providências; e dispõe sobre as relações de trabalho na empresa de prestação de serviços a terceiros.

Em seguida, vem a REFORMA TRABALHISTA de novembro de 2017, como pá de cal para calar e desestruturar o movimento sindical e trabalhista brasileiro que já vivia uma crise considerável. (KREIN, 2021).

Os movimentos sociais e sindicais do trabalho ao não incluírem esses novos mundos do trabalho em suas lutas reivindicatórias abrem todos os flancos para o aumento da exploração do capital sobre o trabalho e das desigualdades no mundo do trabalho. Isto porque as terceirizações e a precarização pressionam para a redução geral do custo da força de trabalho e não vão cessar.

Por fim, iniciativas de resistências são observadas tais como os movimentos de entregadores das empresas de aplicativos e o recente manifesto lançado em abril de 2023 nas redes sociais e que infelizmente não resultou em alterações importantes.

“Manifesto contra a terceirização e a precarização do trabalho: Contra a terceirização, pela erradicação do trabalho escravo, a revogação integral da “reforma” trabalhista e o reconhecimento dos plenos direitos dos trabalhadores e trabalhadoras em plataformas digitais.

… Mais uma vez o Brasil se vê envolvido com notícias de trabalho análogo à escravidão, e muitas pessoas e instituições se mostraram chocadas e surpresas com o fato.

… E o instrumento jurídico que se coloca a serviço do grande capital para esta prática é a terceirização, que serve, sobretudo, para criar um obstáculo formal à sua responsabilização. Não é à toa, portanto, que as empresas e instituições alvo das denúncias de trabalho escravo sempre lançam o argumento de que não têm controle ou responsabilidade pela situação, e, principalmente, que sequer conheciam a situação dos trabalhadores, porque estes não eram seus empregados e sim trabalhadores terceirizados.”

…

“Os dados da precarização do trabalho são alarmantes. E há de se levar em consideração que grande parte sequer é retratada em dados. Entre 2018 e 2022, foram resgatadas 7541 pessoas em condições análogas à escravidão, sendo que 80% se reconhecem como negros (pardos e pretos). Até 2018, 22% da força de trabalho formal já era terceirizada. Hoje estima-se mais de 12,5 milhões de terceirizados, sendo que uma grande maioria especialmente no setor de serviços é composta por mulheres.”

… A terceirização foi também o caminho decisivo de entrada para o trabalho intermitente e para o trabalho uberizado em plataformas digitais, no qual estima-se que hoje estejam cerca de 1,5 milhões de trabalhadores, na situação do mais completo afastamento dos direitos trabalhistas.

…. Deixando claro que somos refratários à terceirização e não às(os) trabalhadoras(es) terceirizadas(os), defendemos, como efeito, a plena igualdade de direitos para as trabalhadoras e trabalhadores terceirizados. Igualdade salarial entre homens e mulheres, negros e brancos. Igualdade de acesso aos equipamentos de saúde, educação, lazer, alimentação e transporte oferecidos pelos locais de trabalho. ….

…. Trata-se de uma tarefa urgente, que, embora já se realize com enorme atraso, apresenta-se como uma forma de reparação política para com estes(as) trabalhadores(as), além de se constituir um importante e necessário avanço na condição de vida da classe trabalhadora do país, assim como uma reviravolta com relação aos rumos impostos pela “reforma” trabalhista, indo, pois, na direção da defesa efetiva de direitos democráticos e sociais.” (Manifesto, sem autoria, abril de 2023)

O manifesto lançado em 18 de abril de 2023 já contava com mais de 500 assinaturas de professores (as), pesquisadoras (es), acadêmicos, militantes sindicais, advogados (as), juízes (as) e lideranças do mundo do trabalho entre muitos outros ativistas e personalidades. E quem sabe, muitos de nós assinaríamos ou já assinamos.

De qualquer modo, o documento, serviu como marco da resistência e das lutas do trabalho e da classe trabalhadora.

Referências Bibliográficas

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DIEESE. Reforma trabalhista. Riscos e perdas impostos pelo PL 6787/2016 aos trabalhadores e ao movimento sindical. São Paulo: DIEESE, 2017.

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[1] Artigo publicado no DGPR – Dicionário de Gestão de Pessoas e Relações de Trabalho em 2025, com ligeiras alterações.

Arnaldo José França Mazzei Nogueira é Professor livre docente e pesquisador da FEA-USP e coordenador adjunto do Observatório do Trabalho e da Classe Trabalhadora do IEA-USP.