ARTIGO DE OPINIÃO (52): Depois das urnas: o trabalho que o próximo mandato terá de disputar – Por Erik Chiconelli Gomes

A reeleição de Luiz Inácio Lula da Silva, em 25 de outubro de 2026, com 64.256.232 votos e 51,79% dos válidos (TSE, 2026), convida a ler o resultado como passo de uma marcha já traçada. No segundo episódio de Ulisses, de James Joyce, o diretor da escola paga a Stephen Dedalus três libras e doze xelins e o censura por não poupar. Na conversa que se segue, Stephen diz que a história “é um pesadelo do qual estou tentando despertar”, e o diretor responde que toda a história humana caminha para uma grande meta (Joyce, 1922, tradução nossa). A urna decidiu quem governa até 2030 e deixou em aberto que mundo do trabalho sairá desse período. A resposta depende de conflitos sobre salário, jornada, saúde, cuidado, terra e técnica, que vinham de antes da eleição e seguirão depois dela.

Entre junho e agosto de 2026, a desocupação ficou em 5,3%, e 37,5% dos 103,5 milhões de ocupados estavam na informalidade (IBGE, 2026c). De janeiro a setembro, 86,1% das 15.122 negociações analisadas pelo DIEESE tiveram reajuste acima do INPC, com ganho real médio de 1,36% (DIEESE, 2026). O salário-mínimo chegou a R$ 1.621 (Brasil, 2025c), e até 2030 seu aumento real fica preso aos limites do arcabouço fiscal (Brasil, 2024b). A melhora tem limite conhecido, porque o reajuste negociado só alcança quem tem contrato, e mais de um terço dos ocupados trabalha na informalidade. O próximo governo herda emprego em alta e uma regra que contém o piso.

Fonte: elaborado pelo autor com base em IBGE (2026d), Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua.

Nota: estatísticas experimentais do 3º trimestre de 2025. Plataformizados são os 1,8 milhão que tinham aplicativo de serviços como trabalho principal. Os demais ocupados do setor privado excluem empregados do setor público e militares. Informalidade e horas no trabalho principal, contribuição em qualquer trabalho. O rendimento-hora era de R$ 16,2 entre plataformizados e de R$ 18,4 entre os demais, 12,0% menor.

Nas plataformas, a disputa começa pela pergunta sobre quem responde pelas condições de trabalho. No quinto capítulo de As vinhas da ira, de John Steinbeck, o arrendatário ameaça atirar no tratorista que vai derrubar sua casa. O tratorista, pago a três dólares por dia, diz que cumpre ordens, que o patrão as recebe do banco e que o banco as recebe do Leste, até admitir que talvez não haja ninguém em quem atirar (Steinbeck, 1939). O aplicativo reproduz essa cadeia sem rosto. Dos 1,8 milhão de pessoas com o aplicativo como trabalho principal em 2025, 86,8% se declararam conta própria, 72,1% eram informais e só 34% contribuíam para a previdência, contra 42,7% e 63% entre os demais ocupados do setor privado, em estatísticas que o IBGE classifica como experimentais (IBGE, 2026d; Gráfico 1). Edgar Francisco da Silva, o Gringo, presidente da Associação dos Motofretistas de Aplicativos e Autônomos do Brasil, recusa o rótulo que essa cadeia oferece: “Quando não se tem o poder de negociação do preço do serviço e das condições de trabalho, não se é autônomo nem empreendedor” (Silva, 2024).

A disputa jurídica segue sem desfecho, aqui e fora do país. O Supremo Tribunal Federal suspendeu os processos sobre a contratação por pessoa jurídica e, em junho de 2026, liberou apenas o julgamento em primeira e segunda instâncias, sem tese fixada (STF, 2026). O PLP 152/2025, que regula transporte e entregas por plataforma, está pronto para pauta em comissão especial, com substitutivo apresentado em abril de 2026 (Brasil, 2025a). Em 12 de junho de 2026, a Conferência Internacional do Trabalho adotou a Convenção 193, sobre trabalho decente na economia de plataformas, por 406 votos a 8 e 36 abstenções, com voto favorável do Brasil (OIT, 2026b). Ela vigorará doze meses após a segunda ratificação registrada (OIT, 2026a) e só obrigará o país após aprovação do Congresso e ratificação pelo Executivo (Brasil, 1988). Entre 2027 e 2030, essas três frentes dirão se o trabalho sem vínculo continua a ser tratado como fraude ou passa a valer como forma regular de contratar.

A saúde é onde esses arranjos aparecem primeiro. Jorge Kohen (2022, tradução nossa), médico do trabalho argentino, registrou que a pandemia aprofundou a passagem a um capitalismo cognitivo, com “o surgimento de novas patologias que afetam cada vez mais trabalhadores, como burnout, depressão”. No Brasil, o INSS concedeu 546.254 benefícios por incapacidade temporária por transtornos mentais e comportamentais em 2025, 15,66% a mais que em 2024, e 63,46% deles foram para mulheres (Brasil, 2026b). Transtornos ansiosos e episódios depressivos lideram as concessões (Gráfico 2). A Portaria MTE nº 765/2025 fixou para depois de 25 de maio de 2026 o início da vigência das regras que incluem os riscos psicossociais no gerenciamento de riscos da NR-1 (Brasil, 2025d). A norma alcança quem tem empregador e deixa fora quem trabalha por aplicativo sem vínculo reconhecido.

Fonte: elaborado pelo autor com base em Brasil (2026b).

Nota: total do capítulo V da CID-10 de 472.328 benefícios em 2024 e 546.254 em 2025 (alta de 15,66%). Em 2025, 63,46% foram concedidos a mulheres. A fonte não separa benefícios previdenciários e acidentários.

A redução da jornada já tem data. A Emenda Constitucional nº 141, promulgada em 16 de outubro de 2026, baixa o limite semanal para 42 horas em dezembro de 2026 e para 40 horas um ano depois, com dois dias de repouso (Brasil, 2026a). Ela atinge uma base ampla, pois 31,8 milhões de vínculos formais, 74% dos que tinham jornada informada na RAIS de 2023, eram de 44 horas (Pateo; Melo; Círiaco, 2026). As oito horas reivindicadas nas greves de 1917 só chegaram à indústria por decreto em 1932 (Brasil, 1932), e o teto de 44 horas fixado em 1988 levou 38 anos para cair. A emenda vale para quem tem contrato de emprego. Quem trabalha por aplicativo cumpria em média 44,7 horas semanais no trabalho principal em 2025, contra 39,3 horas dos demais ocupados do setor privado (IBGE, 2026d), e continua fora do novo limite.

O tempo liberado pela emenda cai sobre uma divisão desigual do cuidado. Em 2022, as mulheres dedicavam 21,3 horas semanais a cuidados e afazeres domésticos, contra 11,7 horas dos homens (IBGE, 2024). Dos 5,6 milhões de trabalhadores domésticos remunerados, 92% eram mulheres, e cerca de 76% da categoria não tinha carteira assinada no fim de 2025 (Brasil, 2026c). Marilane Oliveira Teixeira advertiu que a redução da jornada “não é para absorver essas horas livres com o trabalho não pago” (Robichez; Bohrer, 2025). Nas entregas, Kethury Magalhães dos Santos (2026) descreve o assédio e o sexismo enfrentados pelas motogirls do coletivo Moto Brabas e adverte que “redes de apoio, por mais sólidas que sejam, não substituem direitos”. A Política Nacional de Cuidados, instituída em 2024 e regulamentada em 2025 (Brasil, 2024a, 2025b), terá de chegar a essas mulheres com orçamento até 2030.

No campo, a disputa pelo trabalho é também disputa pela terra e pela água. O Assentamento Mário Lago surgiu em 2007, com 264 famílias, como Projeto de Desenvolvimento Sustentável (Nunes; Silva, 2016). Fica em Ribeirão Preto, cidade tida como vitrine do agronegócio, e foi o primeiro assentamento paulista cuja desapropriação teve como marca a questão ambiental, ligada ao aquífero Guarani (Aquino, 2024). No Rio Grande do Sul, 290 famílias do MST esperavam colher 14 mil toneladas de arroz agroecológico em 2026 (Marko, 2026). O Plano Safra da Agricultura Familiar 2026/2027 anunciou R$ 97,3 bilhões (Brasil, 2026d), e o mandato será medido pelo que desse valor chegar aos assentamentos.

A organização também passa pela técnica. Os entregadores organizaram breques nacionais e reivindicaram, em 2025, taxa mínima de R$ 10 por corrida de até quatro quilômetros e R$ 2,50 por quilômetro (Boehm, 2025). Valdete Souto Severo (2025) observou, a propósito dessas paralisações, que “a linguagem da parceria, da colaboração, da autonomia não resiste ao primeiro acidente de trânsito”. Há também quem programe a própria ferramenta. O Núcleo de Tecnologia do MTST criou o Contrate Quem Luta, pelo qual cerca de 230 prestadores de serviço da Grande São Paulo recebiam pedidos em 2023 (Núcleo de Tecnologia do MTST, 2023). Iniciativas desse porte dependerão de crédito, compras públicas e regras de interoperabilidade para ganhar escala.

Fonte: elaborado pelo autor com base em IBGE (2026b), Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua. Dados extraídos em 27 out. 2026.

Nota: pessoas de 14 anos ou mais ocupadas, em %. A série não tem dados para 2020 e 2021, e o gráfico não interpola esses anos. A única alta da série ocorreu em 2024. Em 2025, a taxa de 8,8% equivalia a 9,1 milhões de pessoas (IBGE, 2026a).

As entidades que terão de defender a emenda no cotidiano chegam a 2027 menores. A taxa de sindicalização caiu de 16,1% dos ocupados em 2012 para 8,8% em 2025, com a única alta da série em 2024 (IBGE, 2026b; Gráfico 3), e o país somava 9,1 milhões de sindicalizados em 2025 (IBGE, 2026a). A queda atravessa a reforma trabalhista de 2017, que condicionou o desconto da contribuição sindical à autorização prévia e expressa do trabalhador (Brasil, 2017). Entre os trabalhadores por aplicativo, a representação tem passado também por associações e coletivos distintos dos sindicatos de categoria.

Os números localizam a disputa e deixam em aberto quem a fará. Entregadores que param o serviço em várias capitais, motogirls que montam uma rede para não pilotar sozinhas e trabalhadores sem-teto que programam o próprio serviço de contratação não formam um bloco, e seus interesses nem sempre coincidem. O que os aproxima é ter aprendido no conflito a chamar de injusto o que o aplicativo apresenta como natural. Quem compara a tarifa de hoje com a de poucos anos atrás mede a perda contra um costume, uma noção de preço justo que nenhuma tabela apagou, e a pauta dos breques nasce dessa memória. A classe capaz de sustentar alguma mudança entre 2027 e 2030 se forma quando gente em situações diferentes passa a reconhecer interesses comuns diante de quem a emprega ou a administra por algoritmo, e nenhum governo a entrega pronta.

A história da jornada mostra o mesmo movimento. Cada redução foi arrancada antes de ser concedida e voltou a ser disputada na hora extra e no banco de horas, e a lei de cada época registra o que foi ganho e o que precisou ser cedido. A emenda de 2026 entra nessa sequência e terá de ser defendida acordo por acordo, por entidades menores do que eram há uma década. A própria forma de organizar está em disputa, entre coletivos horizontais nascidos nas plataformas e sindicatos de categoria que defendem a unicidade, e as duas perdem força quando passam a falar pelo governo que ajudaram a eleger.

A vitória de outubro entra nessa história como abertura, sem garantia de resultado. O mandato poderá ser conferido em 2030 por registros como a jornada efetiva, a contribuição previdenciária de domésticas e plataformizados, os afastamentos por adoecimento mental e a sindicalização. Desconfio de balanços feitos só a partir do que o governo anunciar. A marcha rumo a uma grande meta é a leitura mais confortável de uma eleição e a menos útil para quem trabalha. O resultado dependerá menos do Planalto do que da organização de quem votou no domingo e voltou ao trabalho na segunda-feira.

Referências

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Erik Chiconelli Gomes é doutor e mestre em História Econômica pela USP, com pesquisa sobre a história da Justiça do Trabalho premiada pelo III Prêmio CNJ Memória do Poder Judiciário. É pós-doutor em Filosofia e Teoria Geral do Direito pela Faculdade de Direito da USP e em Economia do Trabalho pelo Instituto de Economia da Unicamp. Coordena pesquisas acadêmicas na Escola Superior de Advocacia da OAB/SP. Membro integrante do Observatório do Trabalho e da Classe Trabalhadora (Instituto de Estudos Avançados da USP).

Observação: as matérias assinadas são de responsabilidade de seus autores e autoras, e não necessariamente representam posicionamentos institucionais do Observatório do Trabalho e da Classe Trabalhadora e/ou do Instituto de Estudos Avançados da USP.