ARTIGO DE OPINIÃO (18): ABRIL VERDE EM TEMPOS DE EMERGÊNCIA CLIMÁTICA: quando o risco ambiental vira risco ocupacional e adoece mentes no trabalho – Por Cirlene Luiza Zimmermann

A emergência climática deixou de ser uma abstração distante. Ela já reorganiza territórios, economias e rotinas produtivas, transformando perigos ambientais em riscos ocupacionais que atravessam o dia a dia de quem trabalha. Ondas de calor extremo, enchentes, secas, incêndios e poluição não são apenas eventos “da natureza”: são o resultado de escolhas produtivas e de gestão que expõem trabalhadoras e trabalhadores a riscos físicos e psicossociais, e que, quando ignorados, se convertem em sofrimento mental evitável.

O reconhecimento do direito ao trabalho seguro e saudável como princípio fundamental da Organização Internacional do Trabalho (OIT, 2022) impôs uma virada de chave também para a temática da saúde mental no trabalho, que deixa de ser um assunto periférico ou problema “individual” para se transformar em dimensão incontornável da prevenção em Segurança e Saúde no Trabalho (SST). Isso vale, com ainda mais razão, num clima em mudança que altera condições de trabalho, intensifica jornadas, aumenta incertezas e pressiona por produtividade em contextos de crise.

Entre os efeitos mais visíveis do aquecimento global estão o estresse térmico e a radiação ultravioleta, com impactos que vão da exaustão e da desidratação ao aumento de acidentes traumáticos e de doenças de pele relacionadas ao trabalho. Não se trata apenas de atividades a céu aberto: fábricas, cozinhas industriais, depósitos e call centers mal climatizados também viram ambientes de risco. Some-se a isso enchentes e deslizamentos que interrompem deslocamentos e destroem locais de trabalho, além da poluição atmosférica agravada por queimadas e emissões, e temos um quadro em que a exposição cotidiana de quem trabalha é intensificada e diversificada.

Esses perigos climáticos não param no corpo: adoecem a mente. A ecoansiedade, ou seja, o medo crônico, a insegurança e o sentimento de impotência diante da degradação ambiental e climática, é resposta racional a riscos reais, especialmente quando o ambiente laboral não os reconhece, avalia e previne como riscos ocupacionais. Transferir para a pessoa o peso de suportar, sozinha, a ameaça coletiva do clima é a antítese da prevenção.

A experiência recente do Brasil é eloquente. As enchentes no Sul em 2024 evidenciaram abusos como a exigência de comparecimento em áreas alagadas, expondo trabalhadores a riscos físicos e a uma carga emocional traumática. A atuação do MPT resultou em recomendações para reconhecimento da exposição a desastres e para a adoção de medidas protetivas nas atividades de retomada, sinal de que a gestão de riscos climáticos precisa integrar, desde já, os programas de SST.

No plano normativo, o Brasil dispõe de instrumentos robustos: a Constituição assegura a todas as pessoas trabalhadoras a redução de todos os riscos inerentes ao trabalho e os direitos ao meio ambiente equilibrado e à saúde no trabalho (art. 7º, XXII; art. 200, VIII; art. 225); a Convenção 155 da OIT (ratificada) demanda políticas de SST abrangendo organização, processos e formação; a Convenção 161 (ratificada) explicita a natureza preventiva dos serviços de saúde do trabalho e a proteção da saúde física e mental; e a atualização da Norma Regulamentadora 01 (NR 01) do Ministério do Trabalho e Emprego ocorrida em 2024 incluiu, expressamente, os fatores de risco psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. A NR 17 reforça a adaptação do trabalho às capacidades psicofisiológicas, contemplando exigências cognitivas e emocionais. Esses marcos, somados à atualização da Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT, 2023) pelo Ministério da Saúde, formam a base para uma ação preventiva consistente, inclusive frente aos impactos da crise climática.

Porém, norma sem implementação vira mero quadro de parede ou arquivo de gaveta (ou na nuvem em tempos modernos). A prevenção que interessa às pessoas na vida real prioriza intervenções organizacionais: eliminar perigos quando possível, reduzir a exposição com proteção coletiva, reorganizar jornadas e pausas, assegurar água potável e condições térmicas seguras, criar planos de emergência com sistemas de alerta, treinar equipes e assegurar a participação de trabalhadores e trabalhadoras nas decisões. Programas de “bem‑estar” desconectados do inventário de riscos ocupacionais só mascaram o problema: não há terapia que compense metas inexequíveis sob calor de 40 °C em galpões abafados ou escalas exaustivas após um desastre ou uma roda de conversa entre trabalhadores precarizados laborando 14 horas por dia sete dias por semanaA dimensão psicossocial também se agrava em cenários de crise: intensificam-se assédio, violência e medo do desemprego, enquanto trabalhadores de serviços essenciais (resgate, saúde, assistência, limpeza urbana, energia, transporte) lidam com trauma repetido e sobrecarga. A literatura mostra ampla variação de transtorno de estresse pós‑traumático em populações expostas a desastres, evidenciando que impacto psíquico deve ser eixo central dos planos de resposta em emergências.

Importa destacar ainda que os impactos não são neutros. Mulheres, pessoas negras, pobres e periféricas, povos indígenas e crianças e adolescentes sofrem desproporcionalmente. O racismo ambiental distribui de forma desigual a exposição a territórios degradados, infraestrutura precária e políticas tardias; a sobreposição de jornadas de cuidado (dupla presença) recai majoritariamente sobre mulheres; e a infância, em condição peculiar de desenvolvimento, é especialmente vulnerável ao sofrimento psíquico e à violação do direito ao não trabalho em contextos de pobreza e deslocamento. Políticas de SST e clima que ignorem essas desigualdades reproduzem adoecimento.

Há, contudo, caminhos potentes e possíveis. O Guia Orientativo para atuação do MPT na temática das Mudanças Climáticas e seus impactos no Meio Ambiente do Trabalho e o livro do MPT Mudanças Climáticas e a Proteção do Meio Ambiente do Trabalho indicam medidas concretas de mitigação, adaptação e prevenção para empresas e Administração Pública: incorporar perigos climáticos ao inventário de riscos ocupacionais; definir limites operacionais em calor extremo; prever pausas térmicas; garantir EPC e EPI adequados; organizar planos de contingência com protocolos de afastamento seguro; e integrar vigilância em saúde do trabalhador às políticas de defesa civil. No campo da saúde, o Plano de Adaptação Climática para a Saúde, lançado pelo Brasil na COP30, reconhece impactos físicos e mentais, abrindo espaço para uma resposta intersetorial que precisa chegar ao chão das organizações de trabalho.

Para o Ministério Público do Trabalho, existe o dever jurídico e ético de cobrar esse alinhamento: não é facultativo reconhecer perigos climáticos como riscos ocupacionais e geri‑los preventivamente; é obrigação legal e expressão do princípio da dignidade humana no trabalho. Isso implica fomentar o diálogo social por meio de audiências públicas, expedir recomendações, firmar termos de ajuste de conduta, ajuizar ações civis públicas quando necessário, fomentar educação crítica, inclusive por meio de iniciativas como Segurança e Saúde nas Escolas, e difundir uma cultura de prevenção que una justiça social, justiça ambiental e trabalho decente.

Neste Abril Verde de 2026, a campanha do MPT difunde o mote “clima equilibrado, trabalho protegido, mente saudável”. A mensagem é clara: proteger a saúde mental exige transformar o ambiente, a organização e o sentido do trabalho em um planeta exposto aos graves impactos das mudanças climáticas. Cuidar das pessoas trabalhadoras, hoje, significa implementar soluções baseadas na natureza nos ambientes de trabalho; climatizar espaços e “despressurizar” metas; estabelecer pausas e escutar quem executa; planejar o enfrentamento a emergências e reduzir emissões de gases de efeito estufa; reconhecer desigualdades e repará‑las. Somente com políticas e ações integradas, participação ativa e prevenção efetiva seremos capazes de enfrentar a perigosa combinação entre crise climática e adoecimento mental, e assegurar, na prática, o direito fundamental ao trabalho seguro, saudável, sustentável e decente.

 

Cirlene Luíza Zimmermann – Procuradora do Trabalho no Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro; Gerente do Projeto Estratégico Nacional do MPT “Saúde Mental no Trabalho”; Mestra em Direito Ambiental pela Universidade de Caxias do Sul; Membra integrante do Grupo de Estudo do Observatório do Trabalho e da Classe Trabalhadora no Instituto de Estudos Avançados da Universidade de São Paulo (IEA/USP).