O Relatório Global da Organização Internacional do Trabalho (OIT) para o Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho 2026 aborda o tema O ambiente psicossocial de trabalho: tendências globais e orientações para a ação e reforça, com dados consistentes, uma realidade que o Ministério Público do Trabalho (MPT) tem constatado de forma reiterada em sua atuação. Os riscos psicossociais relacionados ao trabalho configuram hoje um dos principais desafios à efetivação do direito fundamental a um meio ambiente de trabalho seguro e saudável, com impactos profundos sobre a saúde mental, mas não só, considerando que há inúmeros problemas psicossomáticos associados, como infarto, isquemia cerebral e hipertensão[1], além dos impactos na própria organização produtiva, nos resultados dos negócios e na reputação das empresas.
Ao apontar que mais de 840 mil mortes anuais a nível global estão associadas a fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho e que quase um quarto das pessoas trabalhadoras já vivenciou violência ou assédio no trabalho, o relatório evidencia que estamos diante de um fenômeno estrutural, e não de situações individuais ou episódicas. Essa leitura é absolutamente convergente com o entendimento institucional do MPT no sentido de que os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho decorrem, essencialmente, da forma como o trabalho é organizado, gerido e vivido coletivamente.
Quando trazemos esse debate para o setor educacional, ele adquire contornos ainda mais sensíveis e, ao mesmo tempo, mais estratégicos. Sensíveis porque professores, professoras e demais profissionais da educação figuram entre as categorias mais impactadas por adoecimentos mentais relacionados ao trabalho. Infelizmente, não temos estatísticas consolidadas no Brasil em razão da vinculação desses profissionais a diferentes regimes previdenciários. Mas quando temos notícias de que 112 professores são afastados por dia apenas na rede estadual de ensino de São Paulo por problemas de saúde mental, temos que reconhecer que algo está muito mal. Nessa atividade profissional, alguns dos riscos psicossociais relacionados ao trabalho presentes são sobrecarga de trabalho, desrespeito à autoridade docente, pressões por resultados pedagógicos, ausência de suporte institucional adequado, violência no ambiente escolar, responsabilização excessiva pelos resultados educacionais, imposição de novas tecnologias, múltipla vinculação, precarização e baixo reconhecimento social. Tais condições, inclusive, geraram o reconhecimento judicial do ensino à atividade de risco prevista no Código Civil, concluindo que a profissão docente, por sua natureza, implica risco inerente à saúde mental dos trabalhadores.
Mas no setor educacional, o debate também é estratégico, porque as escolas não são simples locais de trabalho, são espaços de formação de valores, práticas e culturas.
É fundamental lembrar que as escolas educam também, e sobretudo, pelo exemplo. Educam pelo modo como organizam o trabalho docente, pelo tipo de gestão que exercem, pela forma como lidam com conflitos, metas, avaliações, participação e cuidado com as pessoas. Por isso, causa profunda preocupação institucional o fato de termos, de um lado, um discurso social que reconhece a centralidade da saúde mental e da prevenção dos riscos psicossociais e, de outro, um cotidiano escolar em que profissionais da educação adoecem justamente em ambientes que deveriam ser promotores de saúde, diálogo e cuidado.
Essa contradição precisa ser nomeada. A escola que adoece seus trabalhadores e trabalhadoras transmite, ainda que involuntariamente, uma mensagem pedagógica profundamente incoerente com a cultura de prevenção que precisamos construir e consolidar no mundo do trabalho. Não é possível formar crianças e adolescentes para o trabalho digno, seguro e saudável, física e psicossocialmente, quando o próprio ambiente escolar, enquanto ambiente de trabalho, reproduz modelos organizacionais adoecedores.
É exatamente nesse ponto que a Iniciativa Segurança e Saúde nas Escolas (SSE), promovida pela parceria MPT, Ministério do Trabalho e Organização Internacional do Trabalho, se apresenta como uma resposta estruturante. A iniciativa parte do reconhecimento e da disseminação da máxima de que a prevenção de violências, acidentes e adoecimentos relacionados ao trabalho não começa no contrato de emprego, mas muito antes, exatamente na formação escolar, desde a educação básica, para o exercício da cidadania e para o trabalho, como previsto no art. 205 da Constituição Federal de 1988. Ao levar os temas da segurança, da saúde, da prevenção, da participação e do cuidado coletivo para dentro das escolas, desde a educação infantil até o ensino superior, a Iniciativa SSE atua sobre a raiz cultural dos riscos ocupacionais, muito especialmente os psicossociais, detidamente analisados no relatório ora lançado pela OIT.
O fomento à implementação das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes, Doenças e Violências nas Escolas – CIPAs Escolares, alinhadas à Lei nº 12.645/2012, com o estímulo às práticas participativas e o incentivo à identificação coletiva de riscos e ao seu enfrentamento é uma ferramenta pedagógica, mas também uma estratégia de política pública de longo prazo para transformar a forma como futuras gerações compreenderão o trabalho, a gestão e as relações laborais. Trata‑se de qualificar para o trabalho, como prevê a Constituição, formando trabalhadores e trabalhadoras, mas também gestores, empreendedores e dirigentes públicos comprometidos com ambientes de trabalho seguros e saudáveis, inclusive do ponto de vista psicossocial.
Contudo, para que essa cultura de prevenção seja coerente, é indispensável que ela se reflita também na organização do trabalho nas próprias instituições de ensino, tanto no setor público quanto no privado. E aqui cabe registrar uma preocupação institucional incontornável: é sintomático que a representação patronal das instituições privadas de ensino, que deveriam capitanear processos de mudança significativa nas condições e na organização do trabalho docente, seja justamente aquela que questiona, no Supremo Tribunal Federal, por meio da ADPF 1316, a efetiva entrada em vigor da atualização da Norma Regulamentadora 1 (NR‑1) no que diz respeito à prevenção dos riscos psicossociais relacionados ao trabalho.
Esse movimento revela uma resistência estrutural à transição de um modelo que individualiza o sofrimento para um modelo preventivo, coletivo e organizacional, como propõe tanto o Relatório da OIT quanto o próprio arcabouço normativo brasileiro em saúde e segurança do trabalho. Questionar a atualização da NR‑1 é, em última instância, questionar a centralidade da prevenção, do dever de gestão dos riscos e da responsabilidade organizacional pelas condições, pelos processos e pelas relações de trabalho.
Do ponto de vista do MPT, essa resistência aprofunda o descompasso entre discurso e prática e reforça a importância de ações concretas como a Iniciativa Segurança e Saúde nas Escolas, pois com ela estimulamos o ensino da prevenção. Entretanto, podemos ser muito mais eficientes nesse propósito quando conseguirmos assegurar que os estudantes vivenciem a prevenção no cotidiano das escolas. Não se trata apenas de falar em saúde mental, fazer campanhas de prevenção de assédio e de bullying, mas de reorganizar o trabalho para que ele não seja fonte de sofrimento e de adoecimento.
O Relatório Global da OIT aponta caminhos claros: fortalecer marcos regulatórios, produzir dados consistentes (e aqui a importância de conseguirmos ter dados consolidados por setor, o que pode ser fomentado com uma Política de SST melhor estruturada e mais atuante no país, promessa da Comissão Nacional Tripartite Temática de Acompanhamento da Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho (CNTA da PNSST) recém instituída pela Portaria MTE nº 626/2026), integrar os riscos psicossociais aos sistemas de gestão e promover mudanças concretas na concepção e na organização do trabalho. A partir da realidade do setor educacional, o MPT acrescenta como elemento essencial nessa trajetória a coerência pedagógica e institucional. A escola precisa ser simultaneamente espaço de ensino, de trabalho e de exemplo.
Promover ambientes escolares seguros e saudáveis, inclusive do ponto de vista psicossocial, é condição para a proteção da saúde de quem ensina hoje e para a formação de quem trabalhará amanhã. É nessa convergência entre prevenção, educação e organização do trabalho que se constrói, de forma concreta, a cultura de prevenção defendida pela OIT e materializada, no Brasil, pela atuação do MPT, do Ministério do Trabalho e da OIT por meio da Iniciativa Segurança e Saúde nas Escolas. Espera-se que essa iniciativa possa ser, cada dia mais, uma iniciativa de toda a sociedade.
[1] Síntese da manifestação da signatária no Seminário de lançamento do Relatório Global OIT “O Ambiente Psicossocial no Trabalho: Tendências Globais e Caminhos para a Ação”, especificamente na Mesa 2: Riscos Psicossociais e a Promoção de Ambiente Seguros e Saudáveis no Trabalho: desafios e oportunidades no setor educacional e a cultura de prevenção da iniciativa de Segurança e Saúde nas Escolas – SSE.
[2] Procuradora do Trabalho no Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro; Gerente do Projeto Estratégico Nacional do MPT “Saúde Mental no Trabalho”; Mestra em Direito Ambiental pela Universidade de Caxias do Sul; Membra integrante do Grupo de Estudo do Observatório do Trabalho e da Classe Trabalhadora no Instituto de Estudos Avançados da Universidade de São Paulo (IEA/USP).
[3] Conforme Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT) do Ministério da Saúde. Disponível em: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-1.999-de-27-de-novembro-de-2023-526629116. Acesso em: 27 abr. 2026.
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