ARTIGO DE OPINIÃO (53): Para que o amanhã seja diferente: saúde, trabalho e a disputa pelo futuro – Por Cirlene Luiza Zimmermann

“Pra que amanhã não seja só um ontem com um novo nome”, provoca Emicida. A frase escolhida para nortear o 1º Congresso do Observatório do Trabalho e da Classe Trabalhadora do IEA/USP nos convida a uma reflexão essencial: será que as profundas transformações do mundo do trabalho estão efetivamente produzindo um futuro melhor ou apenas recriando antigos problemas sob novas formas? Os temas priorizados pelo Grupo de Trabalho 2 revelam um aspecto inquietante do presente: o avanço tecnológico, a digitalização, as novas formas de gestão e a flexibilização dos vínculos convivem com a persistência, e muitas vezes a intensificação, do sofrimento, da violência, da precarização e da insegurança social.

Talvez a principal contribuição do GT2/OTCT/IEA/USP seja deslocar o olhar das doenças já reconhecidas para aquilo que ainda permanece invisível. Muitas expressões contemporâneas de sofrimento relacionado ao trabalho não possuem diagnóstico formal, não estão classificadas na CID e não aparecem nas estatísticas oficiais. Ainda assim, produzem sofrimento real. Medo permanente de errar, hiperdisponibilidade, perda de sentido do trabalho, sofrimento ético, sensação de inutilidade, vigilância constante, insegurança diante do futuro e incapacidade de se desligar do trabalho são algumas das manifestações identificadas pelo grupo.

Construir outros mundos possíveis exige, portanto, ampliar nossa compreensão sobre saúde. A definição da Organização Mundial da Saúde continua atual ao reconhecê-la como um estado de completo bem-estar físico, mental e social. Nem todo sofrimento possui um código diagnóstico, mas todo sofrimento merece reconhecimento. A ausência de uma CID não significa ausência de dano. A ausência de uma categoria nosológica não significa ausência de relação com o trabalho. Uma das tarefas centrais para o futuro do trabalho é desenvolver instrumentos de vigilância em saúde capazes de identificar precocemente essas formas de sofrimento, antes que se convertam em adoecimentos graves, afastamentos, incapacidades ou mortes.

A mesma lógica se aplica às novas e novíssimas expressões de adoecimento relacionado ao trabalho. Muitas delas não decorrem de agentes físicos, químicos ou biológicos clássicos, mas da própria organização do trabalho. A gestão por metas, a vigilância digital, a disponibilidade permanente, a fragmentação dos vínculos, a plataformização e a insegurança econômica transformaram-se em importantes determinantes da saúde, no âmbito desse grupo maior que é o “trabalho”, previsto no art. 3º da Lei nº 8.080/1990. O desafio é impedir que esses processos continuem sendo interpretados como problemas individuais. Não se trata de perguntar por que determinados trabalhadores não conseguiram ser suficientemente resilientes. Trata-se de perguntar por que determinadas formas de organizar, gerir e realizar o trabalho produzem sofrimento em escala coletiva e se há formas de compatibilizar o tempo dos negócios com o tempo da saúde e da vida das pessoas.

Nesse ponto, é impossível ignorar os determinantes sociais da saúde. A precarização, a pobreza e a insegurança material também adoecem. A escassez permanente consome energia psíquica, limita a capacidade de planejamento, impede a capacidade de sonhar e transforma a sobrevivência cotidiana em fonte contínua de ansiedade. Não haverá enfrentamento consistente da crise contemporânea de saúde mental sem enfrentamento das desigualdades sociais que a alimentam. O adoecimento psíquico em massa não pode ser compreendido de maneira apartada das formas de organização econômica e distribuição da riqueza.

Outro eixo fundamental para a construção de futuros mais justos é o enfrentamento da violência no trabalho. As novas tecnologias não eliminaram as velhas formas de violência. Em muitos casos, apenas lhes conferiram novas roupagens. Violências físicas, discriminações, assédio sexual e humilhações convivem hoje com vigilância algorítmica, exposição pública por rankings de desempenho sob contínua atualização, disponibilidade compulsória, invasão permanente da vida privada e assédio eleitoral.

O mesmo ocorre em relação ao assédio moral, institucional e organizacional. Durante muito tempo, a discussão concentrou-se na figura do agressor individual. Entretanto, tornou-se cada vez mais evidente que determinadas práticas de gestão são capazes de produzir sofrimento sistemático independentemente das características pessoais das chefias. Metas inalcançáveis, competição exacerbada, ameaças veladas de desligamento, avaliações humilhantes e gestão pelo medo exigem respostas que vão além da responsabilização individual. A ratificação da Convenção nº 190 da OIT e a incorporação da perspectiva de gênero na prevenção dos riscos ocupacionais representam passos importantes para o enfrentamento dessas formas de violência, mas é igualmente necessário democratizar as relações de trabalho e ampliar a participação dos trabalhadores, das trabalhadoras e das suas representações sindicais nas decisões que afetam sua saúde.

A construção de outros mundos possíveis também exige enfrentar uma das mais perversas consequências da precarização contemporânea: a invisibilização do adoecimento. Quando os vínculos se tornam mais frágeis, o adoecimento relacionado ao trabalho tende a desaparecer dos registros estatísticos e das políticas públicas. Trabalhadores terceirizados, intermitentes, pejotizados, informais ou vinculados a plataformas digitais adoecem, mas frequentemente não são reconhecidos como pessoas trabalhadoras que adoeceram em decorrência do trabalho. Forma-se uma dupla invisibilidade: invisibiliza-se o vínculo e invisibiliza-se a doença.

É preciso afirmar com clareza que a responsabilidade pela proteção da saúde não pode depender da forma contratual adotada. Quem organiza, dirige ou se beneficia de uma atividade econômica deve responder pelos impactos que ela produz sobre o meio ambiente do trabalho. A proteção à saúde deve acompanhar a pessoa trabalhadora, e não o tipo de contrato.

Essa discussão conduz necessariamente à reconstrução da proteção social. A expansão do trabalho intermitente, da informalidade e de outras formas precárias de inserção profissional ampliou a insegurança existencial de milhões de pessoas. O Relatório “Economia do Burnout: Pobreza e Saúde Mental”, das Nações Unidas, alertou que um dos mais importantes fatores de risco contemporâneos é uma economia baseada na disponibilidade permanente, na qual trabalhadores precisam permanecer continuamente à disposição de futuras convocações. A incerteza sobre os horários de trabalho e sobre a renda futura tornou-se importante fonte de ansiedade e depressão.

Diante desse cenário, a proteção previdenciária precisa ser repensada. O grande desafio do século XXI não é apenas proteger quem possui emprego formal, mas assegurar proteção social a todas as pessoas que trabalham. A universalização da cobertura previdenciária, independentemente da forma de inserção produtiva, deve ser compreendida como requisito de dignidade humana, justiça social e promoção da saúde.

Por fim, os temas relacionados à dissolução das fronteiras entre tempo de trabalho e tempo de vida talvez sintetizem uma das maiores disputas do nosso tempo. O trabalho remoto, a hiperconectividade, as plataformas digitais e os mecanismos de controle permanente colocam uma pergunta fundamental: a quem pertence o tempo da vida?

A crescente apropriação do tempo pelo trabalho compromete o descanso, a convivência familiar, a participação comunitária, o lazer e a recuperação física e mental. O direito à desconexão, portanto, não constitui privilégio, mas condição para a saúde. Da mesma forma, o chamado ócio criativo, de Domenico De Masi, não deve ser visto como luxo acessível a poucos, mas como dimensão fundamental da existência humana.

Essa reflexão torna-se ainda mais urgente diante das evidências acumuladas sobre os impactos das longas jornadas sobre a saúde. Estudos da OIT e da OMS identificam a exposição prolongada a jornadas excessivas como um dos principais fatores de risco relacionados ao trabalho, associada a centenas de milhares de mortes todos os anos. Reduzir de forma efetiva jornadas e escalas excessivas (como a famigerada 6×1 para os trabalhadores formais e a ainda pior 7×0 para os precarizados), garantir descansos adequados e proteger o tempo livre constituem medidas de saúde pública tão relevantes quanto muitas intervenções tradicionalmente classificadas como ações de segurança e saúde no trabalho.

Construir outros mundos possíveis não significa imaginar um futuro sem trabalho ou um trabalho sem metas. Significa construir um futuro em que o trabalho volte a servir à vida, desafiando as capacidades humanas, mas respeitando os limites humanos. Um futuro capaz de reconhecer sofrimentos ainda invisíveis, enfrentar as novas formas de violência e exploração, universalizar a proteção social e devolver às pessoas o controle sobre seu próprio tempo.

Se quisermos que amanhã seja realmente diferente, precisaremos substituir a lógica da adaptação humana às exigências da produção pela adaptação da produção às necessidades humanas. Afinal, não existe futuro socialmente sustentável quando a saúde, a dignidade e a vida das pessoas trabalhadoras permanecem subordinadas às exigências do mercado. O verdadeiro progresso começa quando o trabalho deixa de ser um fim em si mesmo e passa a ser instrumento de realização humana, desenvolvimento nacional, inclusão e justiça social e promoção da vida.

 

Cirlene Luiza Zimmermann é Procuradora do Trabalho no Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro; Gerente do Projeto Estratégico Nacional do MPT “Saúde Mental no Trabalho”; Mestra em Direito Ambiental pela Universidade de Caxias do Sul; Membra integrante do Grupo de Estudo do Observatório do Trabalho e da Classe Trabalhadora no Instituto de Estudos Avançados da Universidade de São Paulo (IEA/USP).